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Procon alerta para novas regras sobre dívida com cartão de crédito

As mudanças têm como objetivo reduzir juros para os clientes que precisam entrar no rotativo

Publicado em: 06 de abril de 2017 às 13:29

Procon alerta para novas regras sobre dívida com cartão de crédito
As novas regras de cartões de crédito que entraram em vigor a partir desta segunda-feira (3/3) não permitirão que os consumidores continuem pagando o valor mínimo da fatura todos os meses, caso não consigam quitar integralmente o valor na data do vencimento. Em virtude dessa mudança, o Procon de Votuporanga, unidade vinculada à Prefeitura, por intermédio da Secretaria da Cidade, orienta a todos os consumidores sobre algumas dúvidas que possam surgir.

As mudanças determinadas pela Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017, têm como objetivo reduzir juros para os clientes que precisam entrar no rotativo do cartão (chamado de pagamento mínimo) já que esta é uma das modalidades com as taxas de juros mais elevadas do mercado brasileiro.

Fique atento!

Caso o consumidor opte por pagar somente o mínimo naquele mês, na próxima fatura, ou próximo ciclo, o valor restante, acrescido de juros e encargos comporão um financiamento a ser obrigatoriamente oferecido pelos bancos. Sendo assim, é importante que o consumidor fique atento e exija do fornecedor informações sobre as condições deste financiamento, tais como o valor das parcelas, o número de meses e os encargos cobrados pelo mesmo.

A dirigente do Procon de Votuporanga, Andrea Isabel da Silva Thomé, explica que caso o limite do consumidor não tenha sido integralmente utilizado, poderá continuar a fazer compras, que serão debitadas na próxima fatura. Desse modo, no vencimento da fatura, o consumidor deverá quitar as parcelas do financiamento e ainda as compras realizadas no mês, sistemática, que poderá causar alguma dificuldade de entendimento por parte do cliente. “O consumidor deve se manter prevenido, pois se houver compras parceladas a serem debitadas em sua fatura, além das parcelas do financiamento e das compras do mês, haverá ainda a cobrança destes valores nas faturas. Caso haja dúvidas, o consumidor deverá procurar o Procon”, avalia.

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