Votuporanga
+15° C

Máx.: +17°

Mín.: +

Ter, 29.06.2021
GD Virtual - Sites e Sistemas Inteligentes
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Publicidade

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL COMEMORA O FIM DO LEI DO AR

Lojistas de Votuporanga aplaudem lei estadual para fim do aviso registrado de negativação

Publicado em: 19 de dezembro de 2017 às 13:27

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL COMEMORA O FIM DO LEI DO AR
Depois de dois anos de luta e reivindicação junto a Assembléia, as Associações Comerciais do Estado de São Paulo conseguiram abolir a exigência do AR (carta com aviso de recebimento) para informar o consumidor sobre o risco de inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes. A lei criada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), e aprovada em novembro na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi sancionada na sexta-feira (15/12). A ACV – Associação Comercial de Votuporanga e contou com o apoio do deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) para esta conquista.

Durante a cerimônia que marcou a assinatura do documento, Alckmin explicou que “essa lei protege o consumidor, que terá mais facilidade de acesso às informações de crédito e será menos onerado. No final, o custo do crédito diminui”, finalizou.

Na prática, a lei 874/2016 anula os efeitos da lei estadual 15.659, de 2015, que tornou mais burocrática e cara a negativação do consumidor, já que até então era preciso que o destinatário assinasse o aviso de recebimento da correspondência. Caso contrário, seu nome só seria incluso nos cadastros depois de protesto em cartório.

“O modo que estava sendo aplicado em vez de defender o consumidor, estava gerando mais custos e dificultando que ele negociasse direto com a empresa credora, por isso as Associações Comerciais, como a de Votuporanga, reiterou constantemente a necessidade de alterar a lei que estava em vigor desde 2015”, pontuou o empresário e advogado Celso Penha Vasconcelos, presidente da ACV. Todos os custos com cartório eram repassados aos clientes.

Como fica

Pela nova lei, o consumidor poderá ser informado sobre a possibilidade de negativação de seu nome por carta comum ou por meio eletrônico, como e-mail e mensagens de celular. Ela ainda amplia de 15 para 20 dias o prazo para que o consumidor contestar valores e, possivelmente, renegocie a dívida, antes de ter o nome incluso nos cadastros de inadimplentes.

Também determina que os birôs de crédito disponibilizem em seus sites manuais ou cartilhas com orientações financeiras ao consumidor. A proposta ainda garante ao consumidor do Estado de São Paulo o direito de consultar, gratuitamente, o seu cadastro pela internet, sendo que a consulta terá de ser restrita ao próprio consumidor interessado.







Publicidade