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PROCON E PREFEITURA NOTIFICAM 9 BANCOS E APLICAM 4 MULTAS

Megaoperação mobilizou Procon de Votuporanga, Núcleo de Rio Preto e Fiscalização Municipal

Publicado em: 11 de maio de 2018 às 08:14

PROCON E PREFEITURA NOTIFICAM 9 BANCOS E APLICAM 4 MULTAS
Nos últimos dias, a Prefeitura de Votuporanga e o Procon realizaram fiscalizações de rotina em todas as 11 agências bancárias instaladas na cidade visando contribuir para melhoria na qualidade dos atendimentos prestados no setor. Do total de estabelecimentos, 9 receberam notificações para regularização e 4 multas foram aplicadas, sendo que destas autuações, duas foram registradas em uma mesma agência na mesma semana. Entre as situações de fiscalização, houve uma operação conjunta envolvendo fiscais da Secretaria Municipal da Fazenda, do Procon de Votuporanga – órgão vinculado à Secretaria da Cidade – e do Núcleo Regional da Fundação Procon de Rio Preto.

A ação avaliou a qualidade do serviço bancário no município; adequação à lei municipal quanto a exigência de banheiros, assentos, bicicletários e bebedouros; o tempo de espera na fila dos atendimentos preferenciais e de caixas eletrônicos; acessibilidade, funcionamento de autoatendimento, quantidade de caixas eletrônicos disponíveis e em funcionamento, disponibilização do Código de Defesa do Consumidor, recusa de atendimento nos caixas presenciais, entre outros. Na ocasião também foram fiscalizadas denúncias quanto ao excesso de fila nos caixas eletrônicos para pagamento de aposentados e pensionistas e direcionamento obrigatório para correspondentes bancários, o que é vedado por Lei, já que o consumidor tem a direito de escolher o canal de atendimento de sua preferência.

“Após esta primeira etapa de monitoramento será realizada uma nova ação onde os dados apurados serão compilados e, em caso de má qualidade, o banco será multado com base no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor”, disse Andréa Isabel da Silva Thomé, diretora do Procon de Votuporanga.

Quanto às notificações já registradas pela Prefeitura, o diretor da Divisão de Fiscalização de Posturas, Ricardo Gaijutis, explica que os bancos têm 60 dias para adequação dos itens apontados. “Em caso de descumprimento, o banco também estará passível de multa”.

Reunião com vereadores

Recentemente, representantes da Prefeitura, Procon, de Sindicatos da categoria e vereadores realizaram reunião para discutir o tema. Na ocasião, a Prefeitura apresentou dados do serviço realizado e destacou sobre a importância dos cidadãos registrarem denúncias junto aos órgãos competentes para que a lei que regulamenta o atendimento de consumidores em estabelecimentos bancários seja cumprida.

Oque diz a Lei Municipal

A lei municipal determina que em dias úteis normais, o tempo de espera nas filas não deve ultrapassar 20 minutos; e nas vésperas ou em dia seguinte a feriados, em data de vencimento de tributos e em data de pagamentos de servidores públicos, essa espera não pode ser além de 45 minutos.

Em outro artigo, a lei também prevê que os estabelecimentos devem providenciar banheiro feminino e masculino, bebedouros, bicicletário e distribuição de senhas por meio eletrônico aos consumidores, onde nesta constará o tempo máximo de atendimento, o número de seu posicionamento na respectiva fila de espera, bem como o número de telefone da Ouvidoria Municipal e Procon local.

“É importante destacar que os consumidores que se sentirem prejudicados devem registrar reclamação junto à Fiscalização da Prefeitura ou, até mesmo, no Procon. Se a denúncia for relacionada ao tempo de espera na fila, basta exigir que o banco autentique sua senha com o horário de atendimento. Este será o comprovante da irregularidade que comprovará a infração”, destacou o diretor da Divisão de Fiscalização de Posturas da Prefeitura, Ricardo Gaijutis.

O valor da multa para bancos que desrespeitarem o tempo máximo de espera por atendimento é de 1 mil UFM (Unidades Fiscais do Município), equivalente a R$ 3.612,30, podendo ser dobrada a cada reincidência. Denúncias podem ser registradas junto à Ouvidoria Municipal, 0800-770-3590, ou à Divisão de Fiscalização de Posturas da Prefeitura, 3405-9700 – ramal 9744, em dias úteis e horário de expediente. As senhas autenticadas também podem ser entregues diretamente na Divisão de Fiscalização de Posturas da Prefeitura, sem necessidade de identificação do cidadão. O órgão fica no Paço Municipal, localizado na Rua Pará, 3227.



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