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VENDEDORES DE CASA TÊM DE PAGAR R$ 64 MIL PRA CONSERTO

Compradora entrou na justiça após defeitos em residência de Votuporanga

Publicado em: 10 de julho de 2018 às 12:06

Um casal que vendeu uma casa por R$ 230 mil para uma mulher de Votuporanga terá de devolver R$ 64 mil para o conserto de defeitos no imóvel.A decisão é da Justiça de Votuporanga, após a compradora entrar com processo contra o casal e uma imobiliária que intermediou o negócio.

De acordo com a sentença apurada pelo VOTUPORANGATUDO, o imóvel localizado no bairro Paineiras foi adquirido pela mulher em 01/10/2014 e apresentou problemas estruturais, causando sérios defeitos, como trincas, infiltrações, etc. A perícia judicial constatou graves falhas na fundação da estrutura, além de outros problemas. A sentença foi procedente e está em fase de execução da dívida.

TRECHO DA SENTENÇA

...No laudo de fls.238/260, instruído com diversas fotos do imóvel, e conclusões periciais, constataram-se diversas irregularidades e anomalias no imóvel, relacionadas à própria construção e estrutura no aludido bem, que fogem em muito da normalidade. Assim se manifestou a perita:a) Parede de divisa da garagem com destacamento do reboco e pintura na parte inferior da mesma, característico da ausência de impermeabilização do alicerce; b) trincas e fissuras entre a parede e a laje da garagem do lado esquerdo, parede de divisa com vizinho; c) trincas e fissuras na parede da sala próximo ao vitrô, característica de falta de verga; d) trincas e fissuras a 45ºgraus na parede que divisa o dormitório 02, do dormitório 03 denominado de apartamento, característico de recalque de fundação, local onde foi construídoaterro; e) trincas e fissuras na parede do banheiro com trinca em parte daspeças de revestimento cerâmico, próximo ao vitrô; f) afundamento do piso e contrapiso do corredor do lado esquerdo, com aproximadamente 5 cm, local onde foi construído aterro, característico de deficiência da compactação. As anomalias encontradas no imóvel da autora tem sua origem em dois pontos principais: 1 - construção de aterro com deficiencia de compactação. 2 - Deficiencia na perfuração das brocas cujas armações de concreto não estão assentadas em solo firme. É necessário ponderar que, uma edificação, grande peso - varias toneladas - (basta lembrar que uma caçamba de entulho de construção pesa em média 1,8 toneladas) que. se distribuem pelos flancos fazendo uma pressão vertical no sentido descendente. Por conseguinte, esta estrutura de varias toneladas, necessita de um terreno firme para sustenta-la e evitar afundamentos . Esta é a razão precipua, pela qual, antes de se erigiruma construção, necessária a análise do solo, conhecendo-se de antemão,qual a profundidade necessária para se atingir solo, efetivamente, firme e com capacidade de sustentar o peso que será erigido. Terrenos que possuem declives, sejam leves ou acentuados, necessitam maiores cuidados. Nãoimporta qual será a altura do aterro, visto que, as brocas devem ser perfuradas até atingir solo firme, fixando-se a ferragem armada (estacas) e concretando-se, desde a base, até o nivel do terreno, onde são feitas as sapatas que, porsua vez, se interligam às vigas baldrame. Somente, desta forma, haverá segurança de que, a construção não apresentará anomalias no futuro.Construções erigidas sem cálculos estruturais, sem estudo do solo e, principalmente, sem o acompanhamento de um profissional de engenharia,tendem a apresentar problemas. (...) Constatamos que, as patologias encontradas, principalmente, as trincas e fissuras a 45º (quarenta e cinco graus) existente nas paredes, demonstra que a perfuração das brocas não alcançou o solo firme, ocorrendo o RECALQUE. Istoé, com o peso da construção o solo foi afundando, lentamente, provocando o deslocamento da alvenaria de elevação das paredes. A alvenaria desloca-sedas colunas, fazendo aparecer, inicialmente, as fissuras que se transformam em trincas, à medida que o solo vai acomodando-se, até chegar à condição de rachaduras. Este fenômeno está presente em quase que, a integralidade do imovel, sendo mais acentuadas as trincas e fissuras, onde o aterro é maior. O piso do corredor está afundando e se desligando da parede, bem como, as caixas de inspeção e de gordura. Outra anomalia encontrada no imóvel é o descolamento do reboco. Essa patologia decorre da falta de impermeabilização do alicerce (que permite à umidade uma direção vertical ascendente), bemcomo o uso de uma massa de mistura fraca.Por fim, concluiu a perita que:Realizados a vistoria, os levantamentos e, constatações necessárias,concluimos que, as anomalias e irregularidades encontradas no imovel, objetodos autos, são decorrentes da deficiencia de compactação do aterro realizado no terreno para correção da declividade e, do recalque da fundação, pela insuficiencia na profundidade necessária para as estacas serem sustentadas em solo firme.Ovíciooculto,emsi,dispensaacomprovaçãodaciênciaporpartedoalienante.Aciênciasomenteéexigidaparaorientaraaplicaçãodascominaçõesimpostaspeloart.443doCódigoCivil.Segundo a doutrina, vício redibitório pode ser definido como[...] os defeitos ocultos em coisa recebida em virtude de contrato comutativo,que a tornam imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminuam o valor. A coisa defeituosa pode ser enjeitada pelo adquirente, mediante devolução do preço e, se o alienante conhecia o defeito, com satisfação de perdas e danos(CC, arts. 441 e 443). [...] Essas regras aplicam-se aos contratos bilaterais e comutativos, em geral translativos da propriedade, como a compra e venda, a dação em pagamento e a permuta. [...] Decorrem do paralelismo que devemguardar as prestações nos contratos bilaterais, derivado do princípio da comutatividade, assegurando ao interessado a fruição normal das utilidades advindas da coisa adquirida. (GONÇALVES, Carlos Roberto; Direito Civil Brasileiro Contratos e Atos Unilaterais Vol.3 09ª Ed. São Paulo Saraiva,2012 (pgs.129/130

Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais desta ação proposta por (...),qualificados nos autos, para condenar os requeridos no abatimento do preço do imóvel objeto do presente feito, equivalente ao valor necessário ao conserto do referido bem, cujo valor deverá ser apurado oportunamente em liquidação de sentença, bem como corrigido pela tabela prática do E.TJSP, a contar da efetiva apuração, com incidência de juros de mora de 1%, a contar da citação nesta ação.Havendo sucumbência recíproca, as custas serão igualmente repartidas pelas partes, nos termos do art.86, caput, do Código de Processo Civil,respeitada a gratuidade.Extingo, em consequência, o processo, nos termos do artigo 487,inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito...





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