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Palestra do PROCON em escola

Órgão de Defesa do Consumidor também lança iniciativa contra o racismo

Publicado em: 02 de abril de 2022 às 09:48

Palestra do PROCON em escola
O Procon de Votuporanga segue realizando as atividades voltadas à orientação e educação. O diretor do órgão de defesa do consumidor, Leandro Vinicius, realizou uma palestra de Educação para o Consumo com cerca de 30 estudantes do 3º ano do Ensino Médio da escola Sebastião Almeida de Oliveira (SAO), na última quarta-feira (29/3). Além dos alunos, também participaram do encontro, professores e coordenadores.Segundo o especialista, o objetivo da atividade é levar noções básicas dos direitos do consumidor ao público jovem. “Os jovens estão conscientes dos seus direitos, principalmente quando se trata da relação de consumo, até porque muitos já são consumidores através dos meios digitais e também comércio tradicional”, disse o diretor.Procon contra o RacismoO diretor do Procon também participou, na última semana, do lançamento de uma cartilha inédita com 10 princípios de enfrentamento ao racismo no comércio do Estado de São Paulo, elaborada pelo Procon-SP Racial. O evento foi na sede do Órgão, na Capital.As empresas que aderirem ao Procon Racial terão acesso a informações e apoio para combater o racismo junto aos seus funcionários, consumidores e fornecedores. O consumidor que se sentir discriminado terá um posto de atendimento psicológico e jurídico e deve denunciar.A cartilha tem o apoio da Fecomercio, APAS (Associação Paulista de Supermercados), IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) e Universidade Zumbi dos Palmares.A iniciativa prevê, além do canal para denúncias no site do Procon Racialwww.procon.sp.gov.br/procon-racialdivulgação de orientação a consumidores e fornecedores, fiscalização do mercado de consumo e apoio e incentivo aos Procons Municipais conveniados para as ações de fiscalização locais.Dentre os fundamentos estabelecidos pelo Procon-SP Racial destacam-se que o racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana; que nas relações de consumo ele constitui crime inafiançável e imprescritível; que nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.
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