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Homem descobre que filho não era dele e ganha indenização da traidora

Homem descobre que filho não era dele e ganha indenização da traidora

Publicado em: 20 de novembro de 2012 às 10:28

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a um homem de Tietê-SPapós ele constatar que não era o pai biológico do filho após cinco anos do nascimento da criança. A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a conduta desonrosa da ex-mulher ocasionou ao autor sofrimento e humilhação, com repercussão na esfera moral.

O autor sustentou que se casou com a requerida, com quem namorava, somente porque ela ficou grávida. Tempos depois, após ter se submetido a exame de DNA, ficou constatado que não era o pai biológico do filho dela e pediu 50 salários mínimos pelos danos morais sofridos. A decisão de 1ª instância condenou a requerida a indenizar o companheiro em 15 salários mínimos por danos morais.

De acordo com o texto da sentença, “é cabível a indenização por dano moral, com a finalidade tanto de punir a ré por ter mantido o autor em engano por muito tempo, quanto de compensar o autor pela humilhação sofrida”. Ela recorreu da decisão, sustentando que tal situação não seria passível de ensejar qualquer ofensa à honra do autor. Alternativamente, pediu a redução do valor fixado.

O relator do processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy, entendeu que a sentença combatida trouxe adequada solução à questão, merecendo ser integralmente confirmada. Os desembargadores Rui Cascaldi e Paulo Eduardo Razuk também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

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