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Clube é condenado a pagar R$40 mil à família de garoto de 6 anos morto

Clube é condenado a pagar R$40 mil à família de garoto de 6 anos morto

Publicado em: 26 de janeiro de 2013 às 09:36

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença da Justiça de Palmeira D’Oeste, região de Jales, e condenou o clube Aparecida Tênis Clube a pagar indenização de R$ 40 mil em virtude da morte por afogamento de um garoto de 6 anos.

A ação foi impetrada pela mãe do garoto. O filho da autora, à época com 6 anos de idade, entrou sozinho da piscina mantida nas dependências do clube, e faleceu em decorrência de afogamento. Extrai-se da documentação acostada aos autos que, em 02/01/09, o menor M.V.M.P., 6 anos de idade, estava na casa de sua avó quando, por volta das 11h40m, saiu de casa e dirigiu-se ao clube réu, entrando sozinho na piscina de adultos. Momentos depois, afogou-se e veio a falecer.” Assim, pode-se concluir que o menor saiu sozinho de casa, sem que ninguém tenha percebido, e entrou no clube, frise-se, desacompanhado de um responsável. Aparentemente, não havia qualquer vigilância ou salva-vidas nos arredores da piscina neste momento, até porque o clube réu sequer argumenta neste sentido. “O fato de uma criança de 6 anos ter conseguido entrar no clube sozinha, autorizada por funcionário, e se afogado na piscina de adultos, denota a vulnerabilidade do esquema de segurança, se é que existia algum confiável. Resta, assim, caracterizada a responsabilidade do réu pelo ocorrido, pois indiscutível a presença do dano e nexo causal”, ratificou o acórdão. Cabe recurso ao STJ, em Brasília. (Ethosonline)

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