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Danos com queda de raios provoca enchente de reclamações no Procon de Votuporanga

Danos com queda de raios provoca enchente de reclamações no Procon de Votuporanga

Publicado em: 31 de janeiro de 2013 às 09:09

Junto com as fortes e rápidas chuvas de verão sempre vêm raios e trovões de típicas tempestades desta época do ano. Estas descargas atmosféricas têm causado prejuízos em aparelhos eletroeletrônicos dos consumidores de Votuporanga, provocando um aumento das reclamações na área de serviços de energia junto ao Procon de Votuporanga.

Os consumidores reclamam da queima ou danos em aparelhos elétricos decorrentes de falha no serviço de energia, não atendimento do SAC e falta de energia. Um dos bairros atingidos foi o Jardim Alvorada, onde foram relatados danos em várias residências.



Segundo a diretora do Procon, Andréa Isabel da Silva Thomé, foram registradas 32 reclamações e emitidas notificações para a concessionária de energia elétrica neste período. “Os consumidores podem reclamar diretamente no site do Procon (www.procon.sp.gov.br) ou no Procon de Votuporanga”, disse. Ainda segundo Andrea, a concessionária do serviço desativou o canal de atendimento direto ao Procon, o que tem dificultado a solução mais rápida em casos graves.





“Havia uma linha dedicada para os técnicos de atendimento do Procon tratarem diretamente com a direção da empresa. Agora, todas as reclamações precisam ser enviadas à sede da empresa, em Campinas”, disse a representante do Órgão de Defesa do Consumidor.





O Procon orienta quais são os procedimentos para reparação de danos nos aparelhos:

Queima de Aparelhos:

PRAZO PARA RECLAMAR

O pedido de ressarcimento/conserto do(s) equipamento(s) danificado(s) deve ser feito à concessionária de energia no prazo de 90 dias da ocorrência, por telefone, internet, ou pessoalmente, obtendo-se o número de protocolo do pedido que poderá ser efetuado pelo titular da conta ou representante legal munido de procuração. Fica à critério da concessionária receber pedido de ressarcimento efetuado por representante sem procuração específica. Nestes casos o consumidor pode indicar o meio de sua preferência para recebimento de resposta da empresa (telefone, pessoalmente, internet).

O QUE A EMPRESA DEVE FAZER A PARTIR DO PEDIDO



Vistoria-Prazos
A empresa tem 10 dias para vistoriar os aparelhos danificados. Neste prazo a empresa
poderá:
- Fazer a verificação in loco do equipamento, agendando com o consumidor previamente data e período;
- Retirar o equipamento para análise, ou
- Solicitar que o consumidor encaminhe o equipamento eletrônico danificado para oficina por ela autorizada. Se a empresa indicar oficina credenciada fora do município do consumidor, deverá arcar com as despesas de transporte.
Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de 01 dia útil.
É vedada a exigência de comprovação de propriedade do equipamento. (Nota Fiscal, por exemplo.). Para registro do pedido, basta informar data e local da ocorrência.
Se o produto estiver em garantia é importante informar a empresa. Solicite que a vistoria seja efetuada em assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento.
Atenção!
O consumidor só deve encaminhar o produto para conserto por sua própria iniciativa, quando houver autorização prévia da concessionária. Do contrário, poderá perder o direito à indenização. Situações que envolvam equipamentos relacionados à saúde e segurança podem justificar o pedido.





Resposta- Prazos
A concessionária deve encaminhar resposta em até 15 dias, contados da data da vistoria, ou do pedido de ressarcimento/conserto (se não houver vistoria), informando as providências que serão adotadas.

Ressarcimento ou Conserto
Após o prazo acima, a empresa terá mais 20 dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo. Considerando todos os prazos previstos na regulamentação do setor de energia, o problema deve ser resolvido em: 36 dias, se o produto danificado for destinado ao acondicionamento de alimentos e medicamentos e 45 dias para os demais produtos. Caso não haja vistoria, esse prazo fica reduzido a 35 dias.

As regras acima estão previstas nos normativos da ANEEL (RN 499/12; RN 414/10 e RN 360/09).

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