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Prefeitura faz 25 notificações para mototaxistas em Votuporanga

Prefeitura faz 25 notificações para mototaxistas em Votuporanga

Publicado em: 27 de janeiro de 2013 às 07:14

Desde a vigência da lei municipal que regulamenta o serviço de mototaxista e motofretista, foram realizadas diversas visitas e abordagens a estabelecimentos comerciais no sentido de orientar sobre as novas determinações. O Departamento de Fiscalização da Secretaria de Finanças emitiu 25 notificações para mototaxistas e para as empresas do ramo, além disso, três multas foram aplicadas a profissionais que não possuíam alvarás e outras três à empresas que não estavam em dia com a licença ou não mantinham cadastro atualizado na Prefeitura. Mais de 90 profissionais estão inscritos na Secretaria de Finanças. Entre as determinações da lei estão: a utilização de colete de segurança dotado de dispositivos retro refletivos, capacetes (para condutor e passageiro) na cor preta, estar equipado com dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, protetor no sistema de escapamento contra queimaduras (exceto para a realização do serviço de moto frete) e ter todos os equipamentos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias (motofrete) devem estar dotadas dos dispositivos de transporte de cargas dispostos no Conselho Nacional de Trânsito. Além disso, é fundamental que os profissionais estejam registrados, licenciados e emplacados com característica comercial e tenham inscrição no cadastro municipal. Outra determinação importante da lei é de que nos últimos 12 meses, não tenha registro de infração administrativa de natureza gravíssima ou grave, ou reincidência em infrações médias ou leves. As infrações sujeitam aos infratores multa de 50 UFM, o equivalente a cerca de R$ 130, dobrada na reincidência e, em alguns casos ainda pode ocorrer, suspensão preventiva de execução do serviço e cassação da autorização para exercer a atividade. As motocicletas cujos condutores não estejam cadastrados ou devidamente autorizados poderão ainda ser apreendidas pelo prazo de cinco dias. (Andressa Aoki - A Cidade)
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