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Empresa de Votuporanga tem de pagar R$10,8 milhões por extração

Empresa de Votuporanga tem de pagar R$10,8 milhões por extração

Publicado em: 27 de fevereiro de 2013 às 09:30

O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Rio Preto, Adenir Pereira da Silva, bloqueou os bens da Mineração Noroeste Paulista, de Votuporanga, em ação civil pública em que a União pede o ressarcimento de R$ 10,8 milhões à empresa por extrair basalto de área não permitida. De acordo com a ação, assinada pelo procurador seccional da União, Dionisio de Jesus Chicanato, a partir de 2009 a mineradora extrapolou os limites da área concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para a extração de basalto no município de Monções, e avançou para um terreno vizinho, que ainda estava em processo de análise pelo órgão para a concessão de lavra. Conforme a denúncia, foram extraídos ilegalmente 1,25 milhão de toneladas de basalto, suficientes para encher 104 mil caminhões basculantes. Para calcular o valor do basalto, o procurador multiplicou o total extraído pelo valor da tonelada do basalto em 2010, R$ 8,66. “As provas trazidas pela União demonstram o inequívoco dano ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito da demandada, pois não apenas promoveu redução patrimonial em desfavor do Estado brasileiro, como também comercializou o minério em tela e, por consequência, auferiu proveito econômio em desfavor do patrimônio da União, no importe de R$ 10.825.000. (...) Tento vista a irreversibilidade da situação fática, (...) pois a matéria prima já foi extraída, beneficiada e comercializada, a União pretende ver-se ressarcida financeiramente por valor equivalente à quantidade de substância mineral ilegalmente extraída”, escreve Chicanato. Antes do julgamento do mérito da ação, a Procuradoria da União solicitou o bloqueio dos bens da Mineração Noroeste Paulista até o limite de R$ 10,8 milhões, em caráter liminar. O pedido foi aceito pelo juiz. “Previsível que a ré não terá recursos suficientes para ressarcir a União dos prejuízos causados com a extração ilegal, considerando a quantia de R$ 10,8 milhões. Posto isso, concedo a liminar de indisponibilidade dos bens em nome da ré, para garantir à União o ressarcimento da extração ilegal”, escreveu o juiz. A advogada da empresa no processo, Lilian Amendola Scamatti, não foi encontrada ontem em seu telefone celular. O Diário deixou recado no escritório da empresa, mas não houve retorno até o fechamento desta edição. A Mineração Noroeste Paulista tem capital social de R$ 1,1 mil, e foi criada em 1998, de acordo com a Junta Comercial. A empresa pertence a Gabriela Seller Scamatti, Mauro André Scamatti e Olivio Scamatti Filho, e é um braço do Grupo Scamatti, com extração de minérios e de areia na região. O grupo também é dono da empreiteira Demop, em Votuporanga. Licença precária no Termas A Procuradoria Seccional da União em Rio Preto já havia ingressado com outra ação civil pública na Justiça Federal para reaver bens da União. Foi em 2012, contra o clube Termas dos Laranjais, de Olímpia. O órgão, que representa os interesses do governo federal na região, pede indenização de R$ 13,3 milhões do clube por utilizar água termal ilegalmente. Nenhum dos dois poços utilizados pelo clube tem autorização do DNPM para operar - havia apenas licença do Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), de 2005, considerada irregular. Por isso, em agosto de 2009 ambos foram lacrados por técnicos do órgão federal. No entanto, na época o clube obteve liminar da 16ª Vara da Justiça Federal em São Paulo para voltar a operar com água dos dois poços profundos. No mês seguinte, em setembro, o DNPM concedeu autorização de pesquisa, que precede a operação de lavra. Apesar da licença precária do DNPM, a Procuradoria considerou que o parque utilizou indevidamente a água termal, bem pertencente à União. A ação, que tramita na 3ª Vara, ainda não foi julgada. (Allan de Abreu – Diário da Região)
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