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Estado tem de pagar indenização por árvore caída em rodovia da regão

Estado tem de pagar indenização por árvore caída em rodovia da regão

Publicado em: 26 de fevereiro de 2013 às 22:14

O Tribunal de Justiça (TJ-SP) determinou reforma da sentença para que o Departamento de Estrada de Rodagem (DER) pague R$ 3.099,00 a um motorista de Santa Fé do Sul em virtude de uma acidente na pista, provocado por uma árvore. Os valores serão acrescidos desde 19 de julho de 2010. O carro sofreu danos porque uma árvore estava caída sobre a estrada, e atrapalhou a passagem. “Assim, dentro de tal ótica, e considerando o
elemento probatório dos autos, não há como negar a existência do dano material ao autor pelas despesas havidas com a reparação do seu veículo após o acidente.Constata-se dos documentos dos autos
que no dia 12/07/2010 o autor transitava com seu veículo pela Rodovia SPA 631/320 no sentido Santa Clara D'Oeste quando, na altura do KM 2, chocou contra uma árvore caída na pista. Isso porque é dever empresa preservar a vegetação da rodovia, promovendo a manutenção dos jardins e árvores para que uma simples chuva não ocasione tamanha destruição como à relatada nos autos.
A alegação de força maior não socorre o apelado, uma vez que não há nos autos nenhuma prova no sentido de que no dia do acidente ocorriam chuva e ventania além da normalidade.O simples fato de o acidente ter ocorrido em noite chuvosa não caracteriza força maior” revelou o desembargador Oscild de Lima Junior.

(ethosonline)

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