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Morador de Votuporanga ganha indenização da TAM por recusa de documento

Morador de Votuporanga ganha indenização da TAM por recusa de documento

Publicado em: 02 de fevereiro de 2013 às 08:16

A Tam Linhas Aéreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça porque não aceitou a copia autenticada de um documento de um menor, acompanhado pelos pais. A condenação por danos morais foi de R$ 10 mil.

Pelos danos materiais, os valores fixados foram de R$892,98 O casal de Votuporanga ajuizou ação de indenização por danos moral e material.Alegaram que adquiriram passagens para a cCidade de Aracaju/SE em viagem de
férias e que foram impedidos de embarcar com seu filho menor de 12 anos, pois não portavam a certidão de nascimento original, mas apenas cópia autenticada. Esclarecem que firmaram declaração na
delegacia de polícia a pedido da empresa (declaração para viagem) e mesmo assim não conseguiram embarcar com o menor. .”Em consonância com a informação constante do site da própria empresa aceitava a documentação para embarque de menores (cópia da certidão de nascimento autenticada) e mesmo assim foram impedidos de embarcar com seu filho em viagem de férias, o que não se pode admitir”, escreveu o acordão.

(Ethosonline)

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