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Polícia Ambiental apreende pássaros irregulares em Votuporanga

Polícia Ambiental apreende pássaros irregulares em Votuporanga

Publicado em: 20 de fevereiro de 2013 às 22:51

A Polícia Ambiental de Votuporanga durante Patrulhamento Ambiental Rural, (Cabo PM Laércio e Cb PM Vinicius), na manhã dessa 4ª feira, dia 20 de fevereiro de 2013, ao passar pela rua dos Ipês, no bairro Campo Limpo, em Votuporanga, observou em uma residência, várias gaiolas dependuradas nas paredes, com várias aves silvestres sendo mantidas em cativeiro. Dessa forma foi contactado o morador da casa, sendo ele O.J., 44 anos, o qual franqueou a entrada na residência para uma melhor fiscalização. Na fiscalização verificou-se que o Sr. O.J. é criador de passeriforme com registro junto ao IBAMA, sendo constatado um total 12 (doze) aves, sendo 10 (dez) canários da terra - sicalis flaveola brasiliensis, 01 (um) trinca-ferro – saltator similis – e 01 (um) tempera viola – saltator maximus, relacionados na lista de plantel do criador e anilhadas, no entanto, ao proceder uma fiscalização mais minuciosa, usando um paquímetro digital, percebeu-se que, com exceção de uma canário-da-terra, as anilhas que estavam nos tarsos das mesmas, encontravam-se com sinais de adulteração, ou seja, com sua bitola mais larga, além de demonstrarem estarem ainda em estado bravio. “A anilha é um tipo de anel colocado nos tarsos das aves quando ainda filhotes, pois só assim passam nos dedos da ave, possuindo identificação com a palavra IBAMA, número da bitola e número da anilha, sendo individualizada para cada tipo de ave. Anilhas com bitolas adulteradas é um sinal que as aves foram anilhadas depois de adultas com uma grande possibilidade de terem sido capturadas na natureza e posteriormente anilhadas”. Diante das irregularidades, as aves foram apreendidas, como também um alçapão (armadilha para captura de aves) e onze gaiolas, sendo o O.J. autuado administrativamente em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Deverá responder criminalmente por manter aves em cativeiro, conforme Artigo 29 da lei 9.605/98 (Leis dos Crimes Ambientais) e ainda poderá responder pelo crime de falsificação de Selo Público, conforme Artigo 296, parágrafo 1º, item III do Código Penal. Já as aves passaram por avaliação médico-veterinaria, sendo dessa forma retiradas as anilhas, onde constatou-se que estão aptas a serem reintroduzidas na natureza.
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