Vizinho que abusou de menina pega 10 anos de cadeia em Votuporanga
Vizinho que abusou de menina pega 10 anos de cadeia em Votuporanga
Publicado em: 28 de fevereiro de 2013 às 07:07
A Justiça de Votuporanga condenou J.J. de O. a 10 anos de prisão em regime fechado por ato libidinoso e estupro contra uma menina de oito anos. A ação penal foi patrocinada pelo Ministério Público. Qualificado e denunciado 129 da Constituição Federal e 217 A- , do Código Penal. Preso em flagrante, negou a autoria.
, Para a Justiça, a materialidade e a autoria delitivas enfeixam-se
por meio do auto de prisão em flagrante, do boletim de ocorrência de bem como dos depoimentos colhidos na fase policial e em Juízo. Em depoimento, uma menor de oito anos
,
relatou que estava em uma pracinha perto de sua casa, acompanhada de seu vizinho com quem os pais havia lhe deixado
para cuidar, quando avistou um cachorro e se afastou do seu acompanhante para brincar com o animal. O réu se aproximou da menina enquanto brincava com o cão e passou a mão no seu seio ainda por cima da camiseta. Em seguida, o réu levantou a blusa da vítima e ficou segurando e “beliscando” a ponta de seu seio, mesmo com a menina pedindo para ele parar. A vítima afirma que o réu disse que ela não precisava ficar com medo, pois ele havia feito isso com “um monte” de meninas, e a chamou para ir atrás da Igreja, momento em que uma testemunha chegou perguntando se o homem era parente da vítima. O réu tentou fugir e foi preso em flagrante pela policia militar Artigo 217-A
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena varia entre oito e 15 anos.
(Ethosonline)