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JUSTIÇA AUTORIZA MULHER A PLANTAR MACONHA

A finalidade da erva é medicinal para produção de um óleo chamado cânhamo

Publicado em: 18 de agosto de 2017 às 21:26

Uma mulher garantiu, por meio de um habeas corpus preventivo (HC), o direito de importar sementes da cannabis sativa (MACONHA) para cultivar em sua residência, com o objetivo de produzir seu próprio óleo de cânhamo para fins medicinais. A decisão da juíza federal Renata Andrade Lotufo, da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, impede que autoridades policiais apreendam as sementes, bem como, indiciem a mulher por crime de tráfico de drogas.

Em 2014, a paciente foi diagnosticada com síndrome parkinsoniana, cujos sintomas a impediram de exercer seu trabalho de servidora pública. Para o tratamento da doença, foi indicado, além de medicamentos tradicionais, o uso de óleo de cânhamo, o qual, além combater os sintomas, auxilia no tratamento dos efeitos colaterais da própria medicação alopática.

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), acolhendo vários estudos e testes sobre a eficácia do uso do canabidiol para fins terapêuticos, incluiu a cannabis sativa em seu rol de plantas medicinais, de uso controlado.

Por outro lado, a Anvisa não permite a produção do óleo de cânhamo no Brasil. Ela apenas autoriza sua importação, que tem custo elevadíssimo, o qual a servidora não consegue arcar e, por isso, pretende importar apenas a semente da cannabis sativa, para cultivá-la e produzir seu próprio óleo para fins medicinais.

Diante do pedido, a juíza Renata Lotufo verificou que não há uma jurisprudência pacífica nos tribunais federais acerca do tema. Ela cita um trecho de um voto do ministro do STF Gilmar Mendes, o qual diz que “a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos”.

“Desse extenso resumo sobre as oscilações rítmicas da jurisprudência sobre as sementes da maconha e a questão do uso próprio, extraem-se as seguintes conclusões: o direito e a sociedade estão amadurecendo sobre o uso próprio de drogas; a jurisprudência é absolutamente insegura em relação ao assunto, caso a impetrante resolva arriscar importar por conta e risco as sementes de maconha”, entende Lotufo.

A juíza afirma que como só é possível a obtenção do óleo via importação, o tratamento fica restrito a um pequeno público, ferindo o direito constitucional da isonomia e que a medida (possibilidade de importação) trouxe pouco alento para aqueles que não sejam de família de classe média alta ou alta.

Renata Lotufo lembra que o cultivo e produção caseira do óleo medicinal da maconha, já liberado em outros países, é uma realidade no mercado paralelo brasileiro, inclusive sendo possível assistir na internet a vídeos com tutoriais ensinando a fazer o óleo. “Assim, é totalmente admissível, tolerável e compreensível o desespero das famílias que produzem seu próprio óleo medicinal, já que mal de Parkinson, esclerose múltipla são doenças com sintomas que trazem bastante sofrimento aos pacientes e suas famílias”, enfatiza.

Por fim, a magistrada entende que não há indícios de que a servidora irá cometer quaisquer delitos relacionados ao uso indevido ou ao tráfico de entorpecentes, “haja vista que busca somente melhores condições de vida no convívio de sua enfermidade, a qual não possui cura até a presente data”. (FRC- NUCS)



Íntegra da decisão - http://www.jfsp.jus.br/assets/Uploads/administrativo/NUCS/decisoes/2017/170817maconha.pdf

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