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LEÃO AMIGO

Faça sua contribuição ao declarar imposto de renda

Publicado em: 03 de abril de 2018 às 18:27

Pessoas físicas e jurídicas de Votuporanga que desejam destinar, sem qualquer custo adicional, parte do Imposto de Renda (IR) para causas e projetos sociais locais à criança e ao adolescente, tem até o dia 30 de abril. Esta é a Campanha Leão Amigo da Criança e do Adolescente 2017, realizada pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Votuporanga, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Câmara Municipal, que possibilita a contribuição de parte do imposto para o Fundo Municipal da Criança. A iniciativa conta com o apoio da Associação de Contabilistas da Região de Votuporanga, Associação Comercial e Receita Federal e demais parceiros.

O Fundo é o responsável, através do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), por projetos culturais e esportivos. O secretário de Assistência Social do município, Sérgio Adriano disse que a campanha tem o intuito de estimular a participação dos contribuintes. “Os contribuintes não terão gastos adicionais ao optar em destinar parte do imposto a esta iniciativa. Contribuir com a campanha é ter uma atitude cidadã e solidária, investindo diretamente no futuro das nossas crianças e adolescentes”.

Interessados em destinar percentuais do imposto de renda à essas entidades que trabalham com este público no município devem procurar seu contador e pedir para efetuar a dedução no preenchimento da declaração do imposto de renda até o dia próximo dia 30.

Por ocasião da entrega anual de rendimentos, até o final deste mês, a destinação do IR devido só poderá ser feita para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. No site da Prefeitura (www.votuporanga.sp.gov.br), está disponível o formulário que deve ser preenchido pelo munícipe, para que seja gerado um boleto no valor correspondente à sua destinação que é devida.

A destinação pode ser feita no ato do preenchimento da declaração do IR, com percentual de até 3% do imposto para pessoas físicas, no entanto, a ação é possível somente para quem optar pelo modelo completo da declaração. Já a pessoa jurídica deverá destinar 1% do imposto, mas deve adotar o regime de lucro real para usufruir da renúncia fiscal.

A dedução dos valores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não prejudica outras deduções, como aquelas dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.



2017

Em 2017, a campanha conseguiu arrecadar R$ 222.809,73, colaborando com a manutenção de entidades locais, beneficiando centenas de crianças e adolescentes. Quatorze instituições são beneficiadas com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae); Centro Social de Votuporanga; Lar Beneficente Celina; Associação Amor Exigente; Afupace – Recanto Tia Marlene; Comunidade de Recuperação Nova Vida; Associação Caminho de Damasco; Associação Beneficente Irmão Mariano Dias; Comunidade São Francisco de Assis; Casa da Criança; Centro Social de Simonsen; Acolhimento Institucional; Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Instituto de Deficiente Audiovisual de Votuporanga (IDAV).

Mais informações sobre a Campanha podem ser obtidas pelo telefone (17) 3426-2600 ou com escritório de contabilidade de confiança.



Como é a campanha Leão Amigo

O Leão Amigo é um programa de incentivo fiscal em benefício da criança e do adolescente de Votuporanga em que qualquer cidadão ou empresa que paga o Imposto de Renda pode destinar o percentual ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso. A campanha é promovida durante o ano todo pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com apoio da Associação dos Contabilistas de Votuporanga e Região, Receita Federal e do Conselho Regional dos Contabilistas.



Contribuintes destinam percentuais do imposto de renda para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, e do Idoso que encaminham às instituições que trabalham com este público, mediante aprovação de projetos. Até 30 de dezembro, pessoa físicas podem destinar 6% do imposto e 1% do imposto devido no caso de pessoa jurídica, com declaração feita pelo lucro real. Entre janeiro e abril as destinações podem ser feitas somente por pessoas físicas, como forma de complementação, não podendo ultrapassar 3% do imposto devido.

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