Votuporanga
+15° C

Máx.: +17°

Mín.: +

Ter, 29.06.2021
GD Virtual - Sites e Sistemas Inteligentes
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Publicidade

ADVOGADO LEVA DURA DE JUIZ POR INSINUAÇÕES EM RECURSO

Ele tentou embargos após indenização a médico ser negada no Fórum

Publicado em: 19 de novembro de 2018 às 14:23

ADVOGADO LEVA DURA DE JUIZ POR INSINUAÇÕES EM RECURSO
Um advogado de Votuporanga foi repreendido no último dia 12 por atacar e ofender um juiz da Comarca em um pedido de recurso negado pelo julgador. Inconformado com o pedido inicial contra uma seguradora de veículos, o advogado tentou dois embargos, os quais também foram rejeitados. Ele teria sido desrespeitoso e atacado a imparcialidade e honestidade do juiz, por isso pode ser punido.

O conflito é em um processo movido por um médico contra uma seguradora. Ele pede o pagamento R$ 165.044,00 por uma caminhonete que capotou em 8 de fevereiro deste ano.

Segundo o processo, de início a seguradora concordou com a “perda total”, porém, logo em seguida, resolveu consertar e pagou pelos reparos. Contudo, o médico se recusou a receber o veículo sinistrado de volta.

O juiz julgou a ação improcedente, por considerar que houve o pagamento pelos reparos, o que gerou o inconformismo do autor, através do advogado. O caso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça.

TRECHO DO DESPACHO DO JUIZ

“...Ficam rejeitados, novamente, na medida em que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC. A sentença de fls. 497/498, analisando os autos, entendeu pela improcedência. Inconformada, a parte autora deve fazer uso do recurso próprio, a fim de modificar a decisão, sendo inviável para tanto os Declaratórios, notadamente se não verificados os vícios apontados pelo artigo acima transcrito. Aliás, isto já fora salientado na decisão de fls. 507 e, por esta razão, não há necessidade de se ouvir a parte contrária. De toda sorte, qualquer manifestação de irresignação deve ser feita com respeito às partes e ao juízo. O embargante mostra-se desrespeitoso e lança dúvida, inclusive, sobre a imparcialidade e honestidade deste julgador. Evidente que tal comportamento é censurável, não será admitido em hipótese alguma e as providências serão adotadas no tempo e modo oportunos. Novos embargos declaratórios, acaso opostos, serão considerados protelatórios e sujeitarão o embargante às penas estabelecidas no Art. 1026, §§ 2° e 3° do CPC. Mantém-se intacta a sentença tal qual lançada...”.

Publicidade