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INTERNET: 9 ANOS DE CADEIA PRA HOMEM QUE ESTUPROU MENINA DE 13 ANOS

Ele seduziu adolescente em conversa pela internet. Ela foi pra casa dele em São Paulo

Publicado em: 07 de janeiro de 2018 às 12:23

INTERNET: 9 ANOS DE CADEIA PRA HOMEM QUE ESTUPROU MENINA DE 13 ANOS
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por estupro de vulnerável. A pena foi fixada em nove anos, sete meses e dez dias de reclusão no regime inicial fechado. No julgamento de Segunda Instância, ocorrido no dia 13 de dezembro, foi determinada a expedição de mandado de prisão contra o réu.

De acordo com a decisão, o homem, que morava em São Paulo, mantinha contato pelo Facebook com uma menina de 13 anos, que morava no Paraná. A jovem, então, veio para São Paulo e nos dias em se hospedou na casa do réu, mantiveram relações sexuais.

No recurso de apelação, a defesa alegou “erro de tipo” –quando o indivíduo acredita que sua conduta é lícita, mas, na verdade, é um crime. Isso porque o réu afirmava que não sabia que a vítima tinha menos de 14 anos, pois ela teria mentido sobre a idade.

Mas o relator do recurso, desembargador Otavio Rocha, destacou na decisão que os relatos da vítima e das testemunhas foram no sentido de que o réu sabia a real idade da menina, sendo que uma das testemunhas teria visualizado uma conversa no Facebook onde a jovem revelara ao réu que tinha 13 anos.

“Não ficou caracterizado que o sentenciado tenha incorrido em qualquer errosobre os elementos essenciais do delito. Vale dizer, da situação fática retratada nos autos infere-se que não havia qualquer razão objetiva que justificasse a equivocada interpretação do sentenciado no sentido de que a vítima fosse maior de 14 anos, tendo restado bem evidenciado que ele agiu de modo a se aproveitar da fragilidade psicológica própria de sua tenra idade, para convencê-la a com ele manter relações sexuais, o que evidencia o dolo correspondente ao tipo penal”, escreveu o magistrado em seu voto.

O julgamento, que teve votação, contou com a participação dos desembargadores Fernando Simão e Reinaldo Cintra.

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