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PROCON ALERTA CONTRA PICARETAGEM EM EMPRÉSTIMOS

Financeiras e bancos "enfiam" seguros e produtos quando cliente pede crédito

Publicado em: 02 de março de 2018 às 11:23

PROCON ALERTA CONTRA PICARETAGEM EM EMPRÉSTIMOS
A unidade votuporanguense do Procon, vinculada à Secretaria da Cidade da Prefeitura, alerta aos consumidores que pretendem adquirir um empréstimo para que se atentem durante a leitura de todos os documentos do processo de contratação de serviços financeiros e de crédito, a fim de evitar a aquisição equivocada de planos dentários, garantias estendidas de produtos, seguros residenciais, de vida ou por perda de emprego, dentre outras modalidades de cobertura “embutidas” nos textos dos contratos e que sequer serão usufruídos pelo cliente.

Só em 2017, o Procon de Votuporanga registrou um total de 100 reclamações dessa natureza, além de outras centenas de atendimentos presenciais ou por telefone para esclarecimentos e orientações. De acordo com a diretora da unidade, Andrea Isabel da Silva Thomé, “o problema não é a venda desses serviços, mas a forma como são comercializados, sem o fornecimento das devidas informações ao consumidor”.

“As vítimas dessas estratégias são simplesmente surpreendidas com os débitos em suas contas bancárias. A maioria dessas pessoas são idosos, que acabam enganados ao contratar empréstimos consignados”, ressaltou.

Ainda segundo Andrea, em todas as reclamações registradas no município, os consumidores afirmaram que não foram esclarecidos acerca das contratações, mas reconheceram que assinaram documentos sem lê-los. “Por isso, é importante sempre verificar e ter atenção ao título dos documentos e, em caso de dúvida, trazê-los ao Procon para esclarecimentos, antes de assiná-los, evitando, assim, a aquisição de serviços desnecessários ou indesejados”, finalizou.

Além do alerta emitido à população, o Procon de Votuporanga também enviou à Fundação Procon São Paulo um relatório dos casos registrados, com os nomes das empresas que praticam os abusos, a fim de que as devidas providências sejam tomadas em âmbito estadual.

A prática abusiva, que consiste no descumprimento dos artigos 31 e 39-III do Código de Defesa do Consumidor – que preveem, respectivamente, a apresentação de informações corretas, claras e precisas aos consumidores e a proibição de entregas de produtos ou fornecimento de serviços sem solicitação prévia – também foi constatada por unidades do Procon de outros municípios paulistas, que encaminharam os casos ao Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.



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