O Procon informa que a Fundação Procon-SP, ao lado de outras 20 entidades de defesa do consumidor, assinou um manifesto pela revogação da norma que institui a modalidade de energia elétrica pré-paga no país. A medida esteve em consulta pública da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até a última segunda-feira (19/3), e ainda deverá passar por audiências públicas.
Lançada em 2014 pela Aneel, a medida estipula que o consumidor defina a quantidade de quilowatts-hora (kWh) que deseja, bem como a periodicidade de recarga. Além disso, o sistema permite a compra de, no mínimo, 20 kWh de crédito emergencial.
De acordo com o Procon, entre os riscos que a norma oferece para os consumidores estão: o corte imediato de energia elétrica após o fim dos créditos adquiridos; a transferência da responsabilidade e dos riscos da gestão de consumo para o próprio cidadão; a vulnerabilização dos consumidores de baixa renda, incapazes de adquirir créditos rapidamente; e a baixa quantia do crédito emergencial mínimo – uma vez que 20 kWh correspondem à quantidade de energia consumida em 15 dias por uma geladeira, caso nenhum outro equipamento da casa seja acionado.
Em contraponto, entre as vantagens que a modalidade pré-paga oferece às empresas de energia estão: recebimento antecipado; redução da inadimplência; redução de custos com leitura, impressão e envio de faturas; e economia com corte de postos de trabalho.
Vale ressaltar que, apesar dessa redução de gastos trazida às companhias, as tarifas cobradas dos consumidores se mantêm iguais às do modelo tradicional pós-pago.
Para a Fundação Procon-SP, a energia elétrica é considerada um serviço essencial, previsto pela Lei n° 7783/89, que não dispõe de alternativa imediata em caso de corte. Por conta disso, diversas entidades de defesa do consumidor concordam que a imposição do sistema de cobrança pré-pago configuraria em mais um retrocesso em relação aos direitos dos cidadãos.