A revenda alegou não ser responsável, pois não se trata de fabricante. O juiz determinou perícia na plantação. O laudo atestou a doença chamada enfezamento vermelho, popularmente chamada de “cigarrinha”.
Com base no laudo, a justiça afastou a responsabilidade da loja por reconhecer que não ficou provado que a praga tinha relação com a semente, e sim evento externo.