Com apoio da Associação Comercial de Votuporanga e do Sindicato dos Comerciários (Sincomerciários), o Prefeito João Dado publica nesta sexta-feira (30/11) o Decreto nº 10.885 que concede licença especial para abertura do comércio a partir de 8 de dezembro. O texto será divulgado em edição extra do Diário Oficial do Município que pode ser consultado pelo www.votuporanga.sp.gov.br
O pedido da publicação do cronograma foi feito pelo presidente da ACV, Valdeci Merlotti ao Prefeito João Dado no último dia 21 de novembro, com apoio do Sincomerciários. O Poder Executivo é autorizado pelo artigo 357 da Lei nº 1.595 de 10 de fevereiro de 1977 – Código de Postura do Município na redação dada pela Lei nº 1.634 de 16 de novembro de 1977 a regulamentar o horário de abertura e fechamento de casas comerciais varejistas no mês de dezembro.
O parágrafo único do Decreto traz que “a licença especial concedida pelo caput deste artigo não exime do cumprimento das normas da legislação trabalhista aplicáveis a espécie”.
“A abertura do comércio varejista no mês de dezembro é tradicional e época reconhecida de forte incremento nas vendas. Fortalece a economia do município e traz benefícios aos empregados e empregadores”, destaca o Prefeito no texto do Decreto.
Horário Especial Definido Conforme o Decreto, o comércio de Votuporanga tem licença para atender nos sábados dos dias 8, 15 e 22 de dezembro, das 9h às 18 horas. Nos dias 12 (quarta), 13 (quinta) e 14 (sexta) de dezembro e entre os dias 17 e 21 de dezembro (segunda a sexta-feira), das 9h às 22 horas.
No dia 23 de dezembro (domingo), o horário de trabalho pode ser das 9h às 14 horas e no dia 24 (segunda-feira), das 9h às 16 horas. Após o fechamento no feriado de Natal (25), as lojas voltam a abrir no dia 26 (quarta) das 13 às 18 horas. No dia 31 (segunda), atenderão das 9h às 16 horas, retornando no dia 2 de janeiro (quarta-feira) das 13h às 18 horas.