Um morador de Votuporanga processou um fabricante de embutidos e um supermercado de Votuporanga. Ele pediu cerca de R$ 10 mil de indenização, com a alegação de ter encontrado sujeira ou pedaços metálicos no meio do produto steak (derivado de frango).
Ele disse que em 16 de agosto de 2018 adquiriu em um supermercado de Votuporanga cinco unidades de steak, no valor total de R$ 6,45. Ao preparar o produto notou a presença de objeto estranho, aparentando pedaço metálico. O morador não chegou a consumir o produto.
O consumidor resolveu processar o supermercado e o fabricante. Ao analisar o caso, o juiz considerou as defesas e também as alegações do cliente. Por fim, julgou improcedente o pedido de indenização, pois não houve danos ao comprador, bem como também não ficou provado que havia pedaços metálicos no alimento.