Um morador de Votuporanga que pediu R$ 11 mil de indenização a um latícinio mediante alegação de ter tomado iogurte e ficado com dor de barriga teve o pedido julgado IMPROCEDENTE.
Ele alegou na ação que deu uma golada no copo de iogurte no escuro, no quarto. Depois sentiu gosto ruim e ao conferir o pote notou embolorado na tampa. Alegou ainda ter passado mal, com dor de barriga, infecção, etc.
O juiz alegou que as alegações não foram suficientes pra provar a culpa do fabricante do produto, nem do estabelecimento onde foi comprado. Ele escreveu que inúmeros fatores podem contribuir pra deteriorização do iogurte, que é altamente perecível.
Entre as dúvidas, por exemplo, estão a armazenagem do produto na geladeira do consumidor, transporte pelo consumidor em veículo exposto ao calor tropical da cidade, entre outras. Apesar da alegação, o homem não entregou o histórico médico da suposta intoxicação alimentar. Diante da falta de provas o pedido de indenização foi NEGADO.