A Prefeitura de Votuporanga publicou hoje (24) no Diário Oficial
https://www.dosp.com.br/exibe_do.php?i=ODU1MTM= uma lei que disciplina o Sistema Viário Urbano de transporte de passageiro por aplicativo. A lei que autoriza as Empresas de Tecnologia e Transporte (ETTs) estipula uma série de regras tanto para os aplicativos do serviço quanto aos motoristas.
Detalhes da regulamentação do serviço serão estipulados pela Secretaria Municipal de Trânsito, que também é responsável pela fiscalização.
Abaixo alguns detalhes da legislação:VeículosMáximo de 10 anos de fabricação
Capacidade no máximo 6 passageiros
Possua ar condicionado
Tenha a identificação do transporte (será regulamentado pela Sec. de Trânsito)
Com placas de registro de Votuporanga
EmpresaDeve possuir todos os dados dos motoristas
Certidão criminal renovado anualmente
Alvará da Prefeitura
Seguro
Cadastro junto ao INSS
Curso de relações humanas, direção defensiva, da SETRAN
Exame toxicológico anual