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Justiça 'prende' CNH de homem que não paga pensão

Juiz de Votuporanga já tentou todas outras formas de cobrança, até prisão

Publicado em: 18 de dezembro de 2019 às 11:10

Justiça 'prende' CNH de homem que não paga pensão
Um pai que não paga a pensão do filho teve a carteira de motorista cassada pela Justiça de Votuporanga como forma de punição pra ele pagar a dívida de alimentos.

Na sentença o juiz justifica a decisão pelo descaso do homem com a justiça e com a responsabilidade essencial – a pensão. O devedor já ficou preso e o juiz já esgotou todas as tentativas de bloqueio de valores e bens.

Conforme o apurado na sentença pelo VotuporangaTudo O juiz também escreveu que a decisão não afeta o direito de locomoção do homem, pois ele pode ir e vir pra onde quiser, pois pode utilizar transporte público, andar a pé, e até contratar transporte por aplicativo.

O devedor da pensão vai ficar sem a CNH pelo prazo de um ano.

Trecho da sentença

“..Pois bem. Em concreto. O processo corre sem sucesso na quitação de dívida certa, líquida e exigível. O não pagamento é, em si, ilícito civil. A mora dolosa pode configurar crime. O executado não comparece ao feito para propor qualquer forma de pagamento, parcelamento, dação em pagamento. Esquiva-se da obrigação em recusa peremptória de adimplir o que deve. O executado já cumpriu prisão civil. Já tentadas: 1) penhora de dinheiro via BACEN; 2) penhora via RENAJUD, 3) realizada pesquisa patrimonial via INFOJUD e ARISP; 4) expedido ofício ao INSS para busca de vínculo empregatício, 5) inclusão nos cadastros de inadimplência, todas sem sucesso. Executa-se dívida civil decorrente de alimentos devidos e não pagos. O valor pois, é de relevância trata-se de fruto civil que serve à vida digna da pessoa. O executado não coopera de qualquer forma com o processo. A inadimplência já tem mais de ano. Assim, DEFIRO a suspensão da CNH do devedor pelo prazo de 01 ano e como medida coercitiva indireta residual para pagamento do débito. Não há qualquer ofensa ao direito de ir e vir do executado. Ele é livre. Vai e vem de onde e para onde quiser. Mas não de carro, que é um luxo acima da média para quem deve e não paga ou se dispõe a pagar. Há transporte público disponível para locomoção, e aplicativos de celular que permitem contratação de caronas rápidas por preço baixo...”




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