Uma vendedora de roupas de Votuporanga conseguiu liminar da Justiça pra reativação de sua conta no aplicativo Instagram.Ela ingressou com pedido no Fórum com a alegação de que rede social é utilizada comercialmente e foi desativada sem nenhum motivo.
A comerciante pede R$ 20 mil pelos prejuízos. O juiz acatou o pedido e determinou a reativação do perfil, tendo em vista o risco dos danos. Contudo, se a empresa responsável pelo Instagram provar que a usuária violou as regras do serviço, a conta pode ser bloqueada novamente.
TRECHO DA SENTENÇA:"...Nota-se a probabilidade do direito da autora, pois alega que seu Instagram foi desativado sem motivo algum. Também caracterizado receio de dano, pois a autora alega que usa a rede social para exercer sua atividade comercial, e a não utilização poderá propiciar prejuízos à sua atividade. Sendo assim, CONCEDO a tutela antecipada, determinando que o réu proceda à reativação do Instagram da autora, até nova manifestação judicial. Deve-se salientar que, se posteriormente o réu comprovar que a autora violou direito autoral, será concedida autorização para o réu bloquear novamente a conta da autora...”