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Advogado de Votuporanga pega 3,1 anos de reclusão

Ele foi condenado por apropriação de dinheiro de cliente em processo

Publicado em: 28 de maio de 2020 às 15:58

Advogado de Votuporanga pega 3,1 anos de reclusão
Um advogado de Votuporanga foi condenado ontem (27) a 3,1 anos de reclusão por se apropriar de dinheiro pertencente a uma cliente, em 2018. De acordo com o processo, o profissional do direito atuou em um processo de inventário, na Comarca de Rio Preto. Ao final, a moradora de Votuporanga teria direito a mais de R$4,6 mil.

Segundo a sentença, o advogado ficou com o dinheiro depositado judicialmente no banco, mas não repassou a cliente. Ouvido no Fórum, o profissional negou a prática do crime.

Ele alegou que o dinheiro ficou retido por conta de recurso interposto no processo. Porém, o juiz do caso não encontrou provas das alegações do advogado, e também citou que ele é reincidente, por isso aplicou a pena, que é em regime semiaberto. O advogado pode ficar em liberdade para recorrer. O juiz também comunicou a OAB da sentença aplicada.

TRECHO DA SENTENÇA:

“...Interrogado somente no inquérito, a fls. 43 (tornou-se revel na fase judicial), (..........) admitiu que era advogado da vítima e que foi levantada, mediante alvará, a quantia de R$4.684,28, "porém o Banco entrou com Agravo solicitando a devolução do dinheiro, ou uma presente ação de bem como garantia, informando que não correu trânsito em julgado do recurso especial..." Com isso, esclareceu à ofendida todo o trâmite e ela disse que não daria nenhum bem em garantia e nem mesmo devolver o dinheiro, e por esse motivo, não repassou o valor a ela. No processo, intimado, não se preocupou em vir a juízo para ofertar esclarecimentos. Além de o réu não ter comprovado se foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo banco, ficou claro que ele levantou o dinheiro e não cumpriu com seu dever funcional de repassar à cliente, ora vítima, no caso em baila, conduta que se enquadra no tipo penal da apropriação indébita, pois houve a apropriação voluntária e inversão da propriedade. Também não provou a restituição ao juízo do inventário; tampouco provou haver feito algum depósito judicial. Pura má-fé. Ficou com o dinheiro, invertendo, pois, a legítima posse originária. Locupletou-se, e agora oferta justificativas que não passam, a rigor, de sofismas.

Dosagem. Acusado reincidente, conforme FA e certidão de fls. 304/6 e 307/10, com execução em curso nesta comarca. Circunstâncias judiciais desfavoráveis, revelando dolo intenso, com inteiro menoscabo pela vítima.Pena-base:2 anos de reclusão e 20 dias-multa. A reincidência acarreta majoração de um sexto. Não há atenuante ou causa de diminuição. Incide aumento de 1/3 em razão do ofício do agente, advogado. Sua situação processual obsta à concessão de algum benefício ou substituição.

Do exposto, julgo procedente a denúncia, condenando (....), nos autos qualificado, pela prática do crime do art. 168, § 1º, III, do CP. Aplico-lhe as penas finais de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, a cumprir em regime inicial fechado, com direito de apelar em liberdade, e 30 (trinta) dias-multa, com unidade mínima. Transitada em julgado, expeçam-se mandado de prisão e guia de recolhimento, comunicando-se à OAB. Custas pelo sentenciado...”


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