A Associação Comercial de Votuporanga reitera que, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram suspensos os Decretos Municipais nº 12.202, nº 12.262 e nº 12.306 que permitiam a flexibilização em alguns segmentos do comércio.Portanto, enquanto aguardamos novas definições, estabelecimentos não têm mais a autorização para atender presencialmente com recebimentos de contas e afins.O fechamento deve ser obedecido pelos seguintes segmentos: templos e cultos; lojas de veículos novos e usados; equipamentos sociais e esportivos, públicos e privados, academias, estúdios de pilates, personal training, centros de treinamentos; clubes sociais e de lazer. Também fica proibido o atendimento presencial, com aabertura de apenas uma única porta, nos comércios e prestadores de serviçosconsiderados como ‘não essenciais'.
Informamos ainda que o Prefeito João Dado anunciou, na manhã desta segunda-feira, que a Procuradoria Geral do Município irá recorrer contra a decisão liminar, entendendo que não é de competência do Tribunal de Justiça Estadual julgar Ação de Inconstitucionalidade contra Decretos Municipais que decorreram de Lei Federal e Decretos do Presidente da República que definem atividades essenciais. Os Decretos Municipais também foram embasados em diversos argumentos técnicos, entre eles, a condição positiva de Votuporanga nos índices de isolamento social e a estrutura de saúde ora oferecida.
A Associação Comercial de Votuporanga - ACV defende, firmemente, a importância dessa flexibilização para a economia do setor e destaca que todas as recomendações de saúde estavam sendo cumpridas pelos lojistas e clientes.
Agradecemos ao Prefeito João Dado pelos esforços empenhados nesta questão e nos solidarizamos com o atual momento enfrentado por todos os comerciantes e empresários.
Continuaremos acompanhando as tratativas e defendendo os interesses dos nossos associados, sem deixar de lado as orientações para contenção da Covid-19.
Seguimos, juntos, nesta caminhada!