A Prefeitura de Votuporanga publicou um decreto municipal ontem (6) em que determina a regulamentação de atividades em estabelecimentos comerciais no período de 7 a 10 de maio. O ato oficial também contém adoções de medidas de prevenção e cautela visando a não propagação do novo coronavírus.
O documento, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município, entra em vigor hoje (7).
De acordo com o decreto, ficam permitidas as atividades comerciais dos estabelecimentos, os quais dentre outros, comercializem produtos de cama, mesa e banho, bazar, armarinhos, confecções, calçados, vestuário de inverno em geral e aquecedores de ambiente.
A partir de 11 de maio, as atividades flexibilizadas retornam às condições anteriormente decretadas pelo Governo do Estado.
Durante o período de 7 a 10 de maio, permanecem em vigor todas as normas de distanciamento social.
Confira abaixo quais são:Manter garantida a área mínima livre de 2 metros quadrados, por cliente dentro do estabelecimento, mediante a distribuição e controle de senhas, nos termos do decreto municipal nº 12.158 de 19 de março de 2020;Manter o fornecimento de máscara facial, pelos titulares ou responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, a todos os seus funcionários em atividade, em quantidade suficiente para uso obrigatório durante todo o período do expediente, nos termos do decreto municipal 12.209, de 1 de abril de 2020;Somente permitir que os clientes adentrem o estabelecimento se estiverem fazendo uso de máscara facial e disponibilizar aos mesmos, na entrada, álcool em gel 70% para higienização das mãos, nos termos do Decreto Municipal nº 12.262, de 22 de abril de 2020;Para todos os estabelecimentos com filas externas ou internas de atendimento, deverá ser respeitada e demarcada a distância mínima de 1,5 metro entre os consumidores, evitando-se aglomeração, restando ao estabelecimento, responsabilidade pelo cumprimento de tais regras, nos termos do Decreto Municipal nº 12.262, de 22 de abril de 2020.Permitir a entrada de apenas um membro adulto por família, nos termos do decreto municipal nº 12.262, de 22 de abril de 2020.
(TVTEM/G1)