A Procuradoria-Geral de Justiça obteve
liminarque suspendeu os efeitos de decretos de Votuporanga que abrandaram as medidas de isolamento social, em relação a atividades religiosas em templos e cultos; venda de veículos novos e usados; uso de equipamentossociais e esportivos públicos e privados, bem como abertura de academias, estúdios de pilates, personal training e centros de treinamentos; além de funcionamento de clubes sociais e de lazer; e atendimento presencial, com a abertura de apenas uma única porta, nos comércios e prestadores de serviços considerados como não essenciais.
A liberação de tais atividades durante a quarentena fixada em virtude da pandemia de covid-19 está em desconformidade com as atuais diretrizes federais e estaduais para controle da propagação da doença.
Para o Judiciário, a retomada do funcionamento das atividades enumeradas nos decretos municipais ocasionará maior fluxo e concentração de pessoas, comprometendo principal providência no combate à disseminação do novo coronavírus, "agravando o quadro pandêmico e colocando em iminente risco de colapso os sistemas de atendimento aos doentes", diz a decisão.
(Com MP/SP)