A Justiça de Votuporanga negou mais uma liminar contra a abertura de estabelecimento durante a medida de quarentena por conta da pandemia do coronavírus. Desta vez o pedido partiu da dona de um salão de beleza. Com os decretos de flexibilização do comércio em vigor, esse ramo de atividade continua impedido de abrir. A segurança foi negada pelo juiz da 1ª Vara Cível, Reinaldo Moura de Souza.
TRECHO DA DECISÃO“...A liminar, ao menos por ora, deve ser indeferida. Embora sensível aos argumentos da autora, penso que, neste momento, não há como deferir o pedido de urgência. Isto porque a gravidade da emergência causada pela pandemia do novo coronavírus exige das autoridades brasileiras e mundiais a efetivação concreta da proteção à saúde pública, justificando a sobreposição do direito coletivo em detrimento do individual. O número de mortes, internações e infectados estão crescendo no nosso Município e nas regiões vizinhas, o que tem levado a um estrangulamento do sistema de saúde. O momento é de extrema cautela e a saúde das pessoas deve ser avaliada com primazia. Ademais, o Poder Executivo local possui competência garantida pela Constituição Federal para adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como restrições de comércio, reafirmada por decisão recente do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672.Assim, considerando que os atos do Município gozam de presunção de legalidade e legitimidade, a atuação do Judiciário, na espécie, depende da presença de ilegalidade evidente, hipótese não verificada até o momento. Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pretendida na inicial. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias...”