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Novo decreto segue flexibilização estadual

Prefeito de Votuporanga publicou Decreto que permite abertura

Publicado em: 10 de junho de 2020 às 19:04

Novo decreto segue flexibilização estadual

O Prefeito de Votuporanga João Dado publicou, em edição extra do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (10/6), o Decreto Municipal nº 12.406, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre a flexibilização das atividades elencadas no Plano São Paulo de Retomada Consciente. A partir desta publicação, Votuporanga passa a integrar efetivamente a fase laranja permitida para os municípios da região sob circunscrição da DRS-XV – São José do Rio Preto, conforme divulgado pelo Governo do Estado de São Paulo nesta quarta-feira.

Portanto, para a flexibilização das atividades comerciais e de serviços ficam definidos os critérios determinados pelo Governo do Estado, descritos através do Anexo III do Decreto Estadual nº 64.994, de 20 de maio de 2020, que também consta como anexo do Decreto Municipal. Em Votuporanga, os estabelecimentos poderão escolher os períodos de atividades, sendo de manhã, das 09h às 13h, ou vespertino, das 13h às 17h.

Também deverão ser seguidas as determinações:

II - deverá ser garantida a área mínima livre de 02 (dois) metros quadrados, por cliente dentro do estabelecimento, mediante a distribuição e controle de senhas;

III – fornecimento de máscara facial, pelos titulares ou responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, a todos os seus funcionários em atividade, em quantidade suficiente para uso obrigatório durante todo o período do expediente;

IV – somente permitir que os clientes adentrem o estabelecimento se estiverem fazendo uso de máscara facial e disponibilizar aos mesmos, na entrada, Álcool em gel 70% para higienização das mãos;

V – para todos os estabelecimentos com filas externas ou internas de atendimento, deverá ser respeitada e demarcada a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores, evitando-se aglomeração; e

VI - controlar o acesso de entrada de clientes de acordo com a capacidade de atendimento estipulada no Anexo III deste Decreto;

VII - manter todas as áreas ventiladas;

VIII - manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente, sempre que necessário;

IX - manter os sanitários constantemente higienizados e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras;

X – nas atividades pertinentes, uso obrigatório de toalhas descartáveis trocadas a cada utilização.


*Considerações que embasam o Decreto nº 12.406*

O Decreto considera que o Município de Votuporanga/SP, cumpre rigorosamente os protocolos de testagem com base em critérios técnicos estabelecidos por Notas Informativas do Ministério da Saúde. Além disso, Votuporanga é o único Município da região DRS-XV, que tem mantido taxas médias de isolamento acima de 50% em todo o período de pandemia.

Também são considerados pelo Decreto Municipal:

- O que dispõe o artigo 5º do Decreto Estadual nº 64.994, de 20 de maio de 2020;

- Na data de elaboração e publicação do Decreto, o Município possui somente dois pacientes confirmados internados em UTI em uso de respirador, seis pacientes confirmados em Ala e quatro suspeitos internados em ala, portanto, um cenário positivo em relação ao período anterior;

- Que o Governo do Estado de São Paulo autorizou 08 (oito) novos leitos de UTI, com respiradores, no último dia 04 de junho de 2020;

- Que a maior parte dos leitos de UTI ocupados em período anterior, em que quase ocorreu o colapso, eram utilizados por pacientes de outros municípios;


- Relatório Técnico da Secretaria Municipal da Saúde relacionado às condições de controle, atendimento, e monitoramento da Pandemia (COVID-19) em Votuporanga/SP, desde o seu início em 12 de março de 2020;


- Implantação do programa pioneiro e único na Região Noroeste de Monitoramento de toda a sua População de idosos com mais de 60 anos (17.500 pessoas), com eficácia comprovada no controle e tratamento precoce de patologias.


O Artigo 2º determina que o não cumprimento das medidas acima, apurado em processo administrativo, ensejará o fechamento compulsório do estabelecimento.


No Artigo 3º constam que todas as determinações do Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações de Medidas de Enfrentamento a Pandemia Ocasionada pela COVID-19 e/ou novas determinações do Governo Estadual.


Leiahttp://www.dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTEzMzc5

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