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Associação Comercial alerta sobre máscaras

Todos os estabelecimentos de Votuporanga devem exigir uso de máscaras pelo público

Publicado em: 27 de julho de 2020 às 17:01

Associação Comercial alerta sobre máscaras
Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços estão obrigados a fixar cartazes que informam sobre o uso correto da máscara facial, considerada fundamental para reduzir o contágio durante a pandemia da Covid-19. A determinação é do Governo do Estado que lançou, no início de julho, o material completo da campanha. Os cartazes, folhetos e faixas estão disponíveis para download no site da Associação Comercial de Votuporanga – ACV.

A fixação deve ser imediata e em local de boa visibilidade. Basta acessarhttp://acvnet.com.br/noticias/1441-download-uso-de-mascaras

ousaopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascarase imprimir as peças. A orientação foi regulamentada pela Resolução SS nº 96, de 30 de junho de 2020 que complementa o Decreto Estadual nº 64.959 de 4 de maio de 2020.

Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial.

A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.



Os estabelecimentos poderão oferecer máscaras a potenciais clientes, por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade. A legislação determina especificamente que é proibida a entrada e/ou permanência sem uso adequado da máscara.



Penalidades

A Resolução do Governo do Estado estabelece uma multa no valor de 182 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondentes a R$ 5.025,02 para cada infrator que não estiver usando a máscara dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização sobre o uso obrigatório da máscara também resultará em multa no valor de 50 Ufesps, correspondentes a R$ 1.380,50. A multa para pessoas sem máscaras cobrindo corretamente nariz e boca, em vias públicas, está fixada em 19 Ufesps, correspondentes a R$ 524,59.

Para formalização da multa, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais. O cidadão ou estabelecimento terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.

A legislação atual não contém regulamentação voltada a transportes particulares, mas a recomendação das autoridades de saúde é que as pessoas usem máscaras em seus veículos e reforcem o hábito de utilização constante da proteção fora de suas residências.

A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade. Pais ou responsáveis precisarão avaliar a situação ideal para que a criança não fique retirando e manuseando a proteção. Para pré-adolescentes e adolescentes, a máscara é exigida obrigatoriamente, sob pena de aplicação de multa pela ausência da proteção.

O trabalho de campo será feito pelos fiscais municipais e estaduais da Vigilância Sanitária e que poderão pedir apoio policial quando necessário.


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