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Decreto proíbe cultos, academias e salões de beleza

Medida adotada pelo Prefeito de Votuporanga reforça isolamento social na pandemia

Publicado em: 30 de julho de 2020 às 12:17

Decreto proíbe cultos, academias e salões de beleza
Um novo Decreto Municipal reforçando a determinação de fechamento de salões de beleza, cultos presenciais em igrejas e academias e clubes foi publicado hoje (30) em Votuporanga. Com a medida, os estabelecimentos desses setores flagrados pelos fiscais serão multados e até fechados.

O prefeito cita a superlotação de pacientes na Santa Casa. A fiscalização é feita pela equipe da Prefeitura e Vigilância Sanitária.

TRECHO DO DECRETO

‘...Considerando a ascendência comprovada da curva de casos de contágio pela COVID-19 e a ampliação da utilização da estrutura de saúde do Município, a qual atende os 17 (dezessete) Municípios de nossa Região de Saúde e mais de 200 mil pessoas, que comprometia na data de ontem 89% dos leitos de UTI, reduzindo-se este percentual nesta data para 78% (setenta e oito por cento), em função de dois óbitos ocorridos e 129% (cento e vinte e nove por cento) dos Leitos de Ala da Santa Casa de Misericórdia do Município de Votuporanga/SP; Considerando a necessidade de certificar com precisão, normas de isolamento em relação a algumas atividades, DECRETA: Art. 1º Fica reafirmada a suspensão, por tempo indeterminado, de que trata o artigo 2º do Decreto Municipal nº 12.385, de 01 de junho de 2020, em especial aquelas desempenhadas: I- nos Templos de qualquer culto ou doutrina, inclusive de religiões de matrizes africanas, de forma presencial, permitindo-se apenas sua realização na forma on-line e as ações para sua filmagem; II- em piscinas, academias, estúdios de pilates, personal training e centros de treinamentos, nos clubes sociais e nos equipamentos esportivos públicos e privados. III- em salões de beleza, barbearias, esmaltarias e clínicas de estética; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de julho de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho - Prefeito Municipal...”

Íntegra do decretohttps://www.dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTIwNDc4


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