O dono de uma loja de carros usados de Votuporanga caiu no 'golpe do zap clonado'. Ele negociou a compra de um veículo Saveiro via aplicativo, tendo o negócio sido fechado no valor de R$ 39.000,00 mediante transferência bancária.
Nota-se que o depósito foi para uma outra conta, mas como não se efetivou, a vítima não conseguiu CANCELAR a primeira operação, houve a solicitação de um EMPRÉSTIMO, no valor de R$8.760,00, cujo valor seria devolvido no dia seguinte.
Contudo, após a transferência dos mais de R$ 8 mil, o suposto vendedor do carro informou a vítima que sua conta do aplicativo WhatsApp havia sido CLONADA, nada tendo efetivamente negociado com a vítima.
Ao correr no banco, a vítima conseguiu bloquear uma segunda transferência.
O comerciante de veículos conseguiu liminar da Justiça para o banco estornar na conta o valor transferido para a conta do golpista, que tem como titular uma mulher. O processo segue com a apuração dos detalhes do crime.
OUTROS CASOSNas últimas semanas várias pessoas de Votuporanga e região tiveram a conta do aplicativo clonada e pedido de dinheiro aos contatos. A Polícia adverte que ao receber mensagens desta natureza a pessoa deve entrar em contato com o solicitante, POR OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO OU PRESENCIAL, para conferir a veracidade.
TRECHO DA SENTENÇA“...Trata-se de ação de Reparação de Danos c.c. Danos Morais, em que a autora, por seu representante legal, alega, em breve síntese, que celebrou contrato de compra e venda de um veículo VW/Saveiro, .................., pagando o preço de R$ 39.000,00 por transferência bancária. Argumenta que, na sequência, houve solicitação para que a transferência fosse realizada em outra conta bancária e, como o autor não conseguiu cancelar a operação anterior, houve solicitação de “empréstimo” de R$ 8.760,00, cujo valor seria devolvido no dia seguinte. Informa que, atendendo esse pedido, transferiu os valores para a conta bancária da requerida por meio do aplicativo do Banco Santander. Ocorre que após essa transferência, o vendedor .... informou que o aplicativo do seu whats app havia sido clonado, tendo a autora solicitado, com êxito, o bloqueio da última transferência junto àquela instituição. Os fatos narrados pela autora são verossimilhantes diante da prova documental e o golpe nela aplicado por meio da “clonagem” do aplicativo de “whatsapp”, tem sido comum e ainda vem fazendo muitas vítimas. Assim, diante dos relevantes argumentos invocados pela parte autora, dos documentos apresentados, dos riscos de danos e, considerando a atividade por ela desenvolvida, encontrando-se presentes os requisitos mínimos, DEFERE-SE a antecipação da tutela para determinar que o ..........estorne/deposite o valor de R$ 8.760,00 na conta bancária ..............., cujo valor foi depositado em 27/07/2020, às 18h03min, na conta corrente ..................., cuja efetivação deverá ser comprovada nos autos...”