Como não conseguiu o suposto empréstimo e perdeu o dinheiro depositado como 'GARANTIA', a vítima processou o banco utilizado em que fez os depósitos com pedido de indenização de R$15,6 mil.
A Justiça de Votuporanga negou.Para o juiz, houve negligência por parte da vítima em não conferir, sequer, os dados constantes no depósito.
TRECHO DA SENTENÇA
“...Resta evidente que trata-se de fraude, todavia, não se pode concluir pela responsabilidade do requerido, tendo em vista que o infortúnio ocorreu por culpa exclusiva do autor que não se ateve que os depósitos eram realizados em favor de pessoas físicas, embora o suposto empréstimo fosse com uma pessoa jurídica. Ademais, o valor depositado nas contas dos fraudadores de R$1.890,00, para receber R$5.000,00 de empréstimo, por si já deveria ter sido motivo de suspeita pelo autor.
Nota-se que o autor não foi diligente na verificação da idoneidade e legitimidade das informações que lhe foram informadas. Dessa forma, inexiste a responsabilidade da instituição financeira, visto que sequer houve sua participação, não restando comprovado o nexo causal...”