Votuporanga
+15° C

Máx.: +17°

Mín.: +

Ter, 29.06.2021
GD Virtual - Sites e Sistemas Inteligentes
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Publicidade

Confira as dicas do PROCON para material escolar

Na volta às aulas é grande a procura. Veja orientação do Órgão de Defesa do Consumidor de Votuporanga

Publicado em: 02 de fevereiro de 2021 às 18:09

Confira as dicas do PROCON para material escolar

Com a volta às aulas, uma das preocupações dos pais e responsáveis é a compra do material escolar. É por isso que o Procon de Votuporanga aproveita para reforçar as dicas nesse momento de grande procura por materiais.

Segundo o diretor do Procon de Votuporanga, Leandro Vinícius da Conceição, antes de ir às compras, é recomendável que o consumidor verifique quais dos produtos da lista de material já possui em casa e, ainda, se estão em condições de uso, evitando assim, compras desnecessárias.

Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia. Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.

Nas compras pela internet, o consumidor deve estar atento ao site acessado, verificando se é confiável e se apresenta segurança. Além disso, é preciso verificar o custo do frete, que pode encarecer a compra, além do prazo de entrega.


Outras dicas

A compra de material escolar está entre as primeiras despesas do ano. Para ajustar os gastos ao seu orçamento, a pesquisa de preço é uma prática importante. “A pesquisa continua sendo indispensável para garantir uma boa compra”, acrescenta Leandro. Consulte diversos pontos de venda, tais como: papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento, entre outros.


Veja outras dicas:

Confirme com a escola se toda a lista é mesmo necessária;

Promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente;

Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades;

Alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, massa de modelar, tinta guache, tesoura entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do INMETRO. A certificação é obrigatória e garante a qualidade e segurança do produto para uso das crianças;

Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa;

Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados; no ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de modo que o consumidor possa facilmente visualizá-los;

Evite comprar em vendedores ambulantes, embora o preço possa ser menor, não há emissão de nota fiscal e os produtos podem não ser seguros;

Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;

O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias;

Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato;

Nas compras realizadas por internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato. Os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos integralmente e com correção monetária. Importante: a escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo ou cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone;

Exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.


Verifique se o uso de uniforme na escola é obrigatório. A Lei 8.907/94 regulariza a forma como as escolas públicas ou privadas devem exigir o uniforme escolar, caso o adote. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos predeterminados.


Publicidade