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Prefeitura libera supermercados até sábado

Estabelecimentos de alimentação podem atender em Votuporanga. Só um por família

Publicado em: 25 de março de 2021 às 16:44

Prefeitura libera supermercados até sábado

Um decreto editado hoje (25) pelo prefeito de Votuporanga, Jorge Seba, libera amanhã e sábado o funcionamento presencial nos supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, hortifrutis e outros estabelecimentos de alimentação até as 22 horas.

Só pode entrar uma pessoa da família e não pode haver aglomeração nos estabelecimentos. As demais regras de restrição continuam em vigor.

A medida foi adotada após o setor reclamar de colapso na entrega apenas por delivery. A partir de domingo os supermercados voltam a fechar até decisão futura.

TRECHO DO DECRETO

".........DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente nos dias 26 e 27 de março de 2021,

fica autorizado o atendimento presencial, nos hipermercados,

supermercados, mercados, mercearias, armazéns, padarias,

peixarias, açougues, quitandas, hortifrutis e rotisserias, no

horário das 06h00 às 22h00, vedado o consumo no local,

devendo ser atendidas as seguintes medidas:

I – ocupação interna reduzida a 40% (quarenta por cento)

da capacidade do estabelecimento;

II – permissão de entrada no estabelecimento de apenas

um membro por núcleo familiar, orientando-se que não levem

crianças;

III – manutenção de distanciamento de 02 (dois) metros na

área interna e também nas filas internas e externas;

IV – Disponibilização de álcool gel 70% na entrada e

também na área interna dos estabelecimentos; e

V – Higienização dos carrinhos e cestas antes de cada

utilização pelos consumidores.

§1º Para fins de que trata esse Decreto, consideramse os estabelecimentos essenciais aqueles que tiverem

70% (setenta por cento) de sua área de venda ocupada por

produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene

pessoal), não importando o CNAE do mesmo;

Art. 2º. Para fim de evitar aglomerações e garantir a rápida

circulação de pessoas, os estabelecimentos de que trata este

Decreto, deverão manter o máximo possível de seus guichês

disponibilizados para atendimento ao público, devendo

ser cumpridas todas as normas sanitárias de contenção à

COVID-19.

Art. 3º Os estabelecimentos de que trata este Decreto,

deverão disponibilizar 02 (dois) funcionários para organização

das filas formadas na área externa do estabelecimento, e 01

(um) funcionário para fiscalização da área interna, no que

tange ao cumprimento das disposições constantes deste

Decreto.

Art. 4º. Excepcionalmente, nos dias 26 e 27 de março de

2021, fica permitido o deslocamento da população apenas

para se dirigirem aos estabelecimentos de que trata esse

Decreto.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de

março de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Ivonete Félix do Nascimento

Secretária Municipal de Saúde

Publicado e registrado na Divisão de Expediente

Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de

Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo"

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