Um decreto editado hoje (25) pelo prefeito de Votuporanga, Jorge Seba, libera amanhã e sábado o funcionamento presencial nos supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, hortifrutis e outros estabelecimentos de alimentação até as 22 horas.
Só pode entrar uma pessoa da família e não pode haver aglomeração nos estabelecimentos. As demais regras de restrição continuam em vigor.
A medida foi adotada após o setor reclamar de colapso na entrega apenas por delivery. A partir de domingo os supermercados voltam a fechar até decisão futura.
TRECHO DO DECRETO
".........DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente nos dias 26 e 27 de março de 2021,
fica autorizado o atendimento presencial, nos hipermercados,
supermercados, mercados, mercearias, armazéns, padarias,
peixarias, açougues, quitandas, hortifrutis e rotisserias, no
horário das 06h00 às 22h00, vedado o consumo no local,
devendo ser atendidas as seguintes medidas:
I – ocupação interna reduzida a 40% (quarenta por cento)
da capacidade do estabelecimento;
II – permissão de entrada no estabelecimento de apenas
um membro por núcleo familiar, orientando-se que não levem
crianças;
III – manutenção de distanciamento de 02 (dois) metros na
área interna e também nas filas internas e externas;
IV – Disponibilização de álcool gel 70% na entrada e
também na área interna dos estabelecimentos; e
V – Higienização dos carrinhos e cestas antes de cada
utilização pelos consumidores.
§1º Para fins de que trata esse Decreto, consideramse os estabelecimentos essenciais aqueles que tiverem
70% (setenta por cento) de sua área de venda ocupada por
produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene
pessoal), não importando o CNAE do mesmo;
Art. 2º. Para fim de evitar aglomerações e garantir a rápida
circulação de pessoas, os estabelecimentos de que trata este
Decreto, deverão manter o máximo possível de seus guichês
disponibilizados para atendimento ao público, devendo
ser cumpridas todas as normas sanitárias de contenção à
COVID-19.
Art. 3º Os estabelecimentos de que trata este Decreto,
deverão disponibilizar 02 (dois) funcionários para organização
das filas formadas na área externa do estabelecimento, e 01
(um) funcionário para fiscalização da área interna, no que
tange ao cumprimento das disposições constantes deste
Decreto.
Art. 4º. Excepcionalmente, nos dias 26 e 27 de março de
2021, fica permitido o deslocamento da população apenas
para se dirigirem aos estabelecimentos de que trata esse
Decreto.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de
março de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal de Saúde
Publicado e registrado na Divisão de Expediente
Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de
Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo"