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Votuporanga segue SP e flexibiliza comércio até 23 horas

Comércio e outras atividades ficam autorizadas. Aglomeração continua vetada e circulação também só até 23 hrs

Publicado em: 08 de julho de 2021 às 19:02

Votuporanga segue SP e flexibiliza comércio até 23 horas
O Governo de São Paulo anunciou ampliação dos horários de funcionamento de estabelecimentos a partir desta sexta-feira (9/7) pela Fase de Transição do Plano SP, e Votuporanga segue as novas regras estaduais de acordo com o Decreto Municipal nº 13.439, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (8/7). Para elaborar o Decreto, o prefeito Jorge Seba seguiu orientações e recomendações do Comitê de Enfrentamento à Covid de Votuporanga.

Desta forma, no período entre os dias 09 e 31 de julho, o toque de recolher passa a ser das 23h às 5h. Os limites de capacidade para atendimento presencial de maneira geral avançam para 60% de acordo com a área dos estabelecimentos.

Continuam proibidas as reuniões, concentração ou permanência com aglomeração de pessoas nos espaços públicos, praças e parques municipais, bem como a prática de esportes coletivos nestes locais. Os parques municipais podem permanecer abertos das 6h às 18h, vedada a utilização dos equipamentos de esportes coletivos.
Comércios em geral podem manter o atendimento aos clientes de forma presencial, no período das 6h às 23h, de segunda a sábado, e das 6h às 13h aos domingos, com limitação de 60% da capacidade do estabelecimento e adoção dos protocolos de higiene e aferição de temperatura.

Cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões também podem ser realizados presencialmente, das 6h às 23h, devendo ser atendidas as medidas previstas no Plano SP e limitação de 60% da capacidade.

O Decreto Municipal também determina que podem ser realizados eventos em salões, áreas e outros locais apropriados e regularizados mediante requerimento dirigido ao Município, devidamente aprovado pelo órgão de Vigilância Sanitária e atendidos, na íntegra, o que dispõe o Decreto Municipal nº 12.699, de 09 de outubro de 2020.
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