A proposta amplia de um para dois o número de empregados que podem ser contratados pelo microempreendedor. Os funcionários só podem receber, no máximo, um salário-mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional. Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com dados oficiais citados na justificativa do projeto, até o final de 2020, existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento. A principal vantagem do enquadramento como MEI é a possibilidade de pagamento de carga tributária reduzida, por meio de um sistema de recolhimento único, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), de valor fixo, inferior às alíquotas do Simples, que incidem sobre a receita bruta e são progressivas conforme a faixa de faturamento.
(Agência Brasil)