A Justiça de Votuporanga negou ontem (14) um pedido de reparação de danos contra uma construtora SAEV a um morador que alegou prejuízos no imóvel do bairro Pacaembu. A ação movida pelo morador pediu mais de R$ 15 mil como indenização pelos danos na casa.
A sentença baseada em perícia isentou as empresas e atribuiu a responsabilidade pelos danos ao próprio autor da ação, tendo em vista alterações no sistema hidráulico, ou seja, no encanamento diferente do projeto e recomendação técnica.
TRECHO DA SENTENÇA:
“...A causa imediata do rompimento do encanamento foi uma alteração feita pelo próprio demandante juntos aos canos e conforme conferido in loco pela perita. Segue a conclusão do laudo: Não constatamos existência de quaisquer falhas estruturais no imóvel do autor. O projeto de hidráulica, trazido aos autos, estabelece o sistema de canalização oriunda do hidrômetro segue, diretamente à Caixa d’água e, desse reservatório saem as derivações que devem alimentar as fontes de consumo, como as pias, lavatórios, chuveiros, tanques, etc. Constatamos que, houve uma modificação do sistema, tendo o autor realizado uma conexão dentre a canalização principal e as derivações, o que fez ocorrer um aumento da pressão. Tudo transcorreu com normalidade por cerca de 18 meses, até que, uma interligação na adutora da SAEV, para dotar novos conjuntos habitacionais do entorno, de água potável, ocorreu um abrupto aumento da pressão de toda
a canalização. Esse aumento de pressão chegou a uma grande parte dos hidrômetros do conjunto e danificou as conexões
deste. No imóvel do autor, a pressão passou pela canalização principal e atingiu as derivações que estavam irregularmente
conectadas. Quanto à pressão da água. Observado, igualmente o laudo pericial, tem-se que, realmente, a pressão da água foi
aumentada pela SAEV para atender novos imóveis. A conduta da requerida NÃO era, pois ilegal, tinha fundamento e autorização
normativa (conforme conclusão da perita) e tinha fundamento social e relevante (não deixar outros imóveis sem água). Segue a
conclusão pericial: A Norma Brasileira da ABNT - admite uma pressão de até 40 MCA (metros de coluna d’água), o que significa
uma altura de 40 metros, mas permite até 60 MCA em casos tecnicamente justificáveis. Entendemos que, a extensão da adutora para servir de água potável os demais conjuntos habitacionais do entorno, é uma atitude tecnicamente justificável e essa
interligação provoca uma alteração da pressão d’água. Normalmente, quando isso acontece, a pressão estoura no cavalete, onde está o hidrômetro. Se a conexão do cavalete for integralmente rompida, a água vaza no terreno e sai para a via pública.
Se, a conexão for, apenas, parcialmente rompida, parte da água jorra pelo terreno, mas parte segue em direção à caixa d’água,
podendo romper a conexão de entrada que fica na parte superior da caixa e, nesse caso, a água sai pelo expansor, caindo
fora do imóvel. No caso da moradia do autor o rompimento da conexão de seu cavalete, foi apenas parcial, o que pode ser
observado pelas ilustrações que juntou aos autos, sendo que parte da água, com pressão seguiu em direção à caixa d’água,
porém, no trajeto encontrou a interligação irregular e seguiu para o chuveiro e a pia da cozinha, ocasionando o vazamento. Sem a modificação feita pelo requerente, o problema da pressão não teria causado dano ao bem. E assim, JULGO IMPROCEDENTE
a ação. Custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa a cargo do AUTOR em favor dos Patronos dos réus, observada a gratuidade deferida...”