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Vacinação contra aftosa é prorrogada

Ao todo, Ministério da Agricultura espera-se vacinar cerca de 161 milhões de animais

Publicado em: 29 de novembro de 2022 às 19:09

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) prorrogou a segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa em todas unidades da Federação. O novo prazo será até 17 de dezembro de 2022, podendo a declaração da vacinação pelo produtor ser realizada até dia 24 de dezembro.Ao todo, espera-se vacinar cerca de 161milhões de animais.

A medida foi definida após solicitação de alguns estados, motivadas, em parte, pela a aprovação e liberação de lotes de partidas de vacina ao final da etapa. “A ampliação do prazo foi definida para evitar transtornos ao produtor e evitar prejuízos à cobertura vacinal”, explica o diretor do Departamento de Saúde Animal, Geraldo Moraes.

A vacinação ocorreem animais de até 24 mesesem dez estados (AL, AM, CE, MA, PA, PB, PE,PI, RRe RN),conforme ocalendário nacional de vacinação.

Já nas11 unidades da Federação (BA, ES, GO, MG, MS, MT, RJ, SE, SP, TO e DF), que compõem o Bloco IV do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância da Febre Aftosa (PE-PNEFA), a vacinação é para bovinos e bubalinos de todas as idades.

As vacinas devem ser adquiridas nas revendas autorizadas e mantidas entre 2°C e 8°C,desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda.Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.

Além da vacinação, os produtores devem fazer a comprovação junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado. A declaração da vacina pode ser entregue de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados.

Em caso de dúvidas, a orientação é para que procurem o órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado.

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