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Cuidado ao conduzir veículo com 'carretinha'

Equipamento fora das especificações leva multa no valor de R$ 195,23, e cinco pontos na CNH

Publicado em: 10 de dezembro de 2022 às 11:25

Nem sempre as malas e cargas que o motorista leva em sua viagem de férias cabem no carro e, neste caso,a saída é lançar mão de uma carretinha, comumente vistas nas rodovias. No entanto, este tipo de veículo tem regras a serem obedecidas, desde o tamanho até os equipamentos, como para-choque, luzes de freio, além de registro no Detran como qualquer outro veículo. Além disso, os cuidados para dirigir em rodovias devem ser redobrados. A ARTESP - Agência de Transporte do Estado de São Paulo reúne aqui algumas informações que vão ajudar quem quiser usar esse equipamento.

Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as carretinhas ou reboques devem vir equipadas com vários itens de segurança como: para-choque traseiro; protetores das rodas traseiras; lanternas de posição traseiras de cor vermelha; freios de estacionamento e de serviço; luzes de freio na cor vermelha; iluminação de placa traseira; lanternas indicadoras de direção traseiras e faixas refletivasfixadas nas laterais e na traseira do veículo nas cores vermelha e branca.Transportar este tipo de equipamentofora das especificações exigidas é passível de multa no valor de R$ 195,23, além de perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Em relação ao tamanho, o indicado é que o motorista considere as suas necessidades no momento da compra (pode ser para levar carga, motocicleta, bicicleta ou até jet sky), para que não ultrapasse as laterais e que esteja devidamente amarrada para não comprometer a segurança de seu veículo e de quem vem atrás. A distribuição do peso também é importante para garantir estabilidade aos veículos. Em relação à extensão, de acordo com o CTB, o estipulado é de até 2,6 metros de largura máxima e 4,4 metros de altura (a partir do solo). Outro detalhe é que só podem utilizar carretinhas veículos comcapacidade máxima de tração com peso bruto de até 3.500 kg.



“Trafegar com uma carretinha acoplada ao veículo envolve a segurança também de quem vem atrás e ao lado, pois requer um pouco mais de habilidade e cuidados na pista. Para evitar contratempos, é importante seguir o que determina o CTB em relação a tamanho, peso e documentação, além de como conduzir este tipo de equipamento para garantir a segurança de todos que usam as rodovias paulistas”, enfatiza Walter Nyakas Júnior, Diretor de Operações da ARTESP .

Dicas de direção segura

Além da atenção aos equipamentos de segurança obrigatórios,dirigir veículos engatados a reboques requer mais cuidados por parte dos motoristas,e de quem vem atrás.Confira algumas dicas importantes:



Ultrapassagem: É aconselhável evitar ultrapassagens, pois o desempenho do motor é impactado pelo aumento do peso. O aumento no comprimento do veículo, já que além dele há mais cerca de 3 metros da carretinha, aumenta o tempo de ultrapassagem além de exigir distância maior para retorno à faixa original.

Curvas:Reduza a velocidade nas curvas e evite fazer movimentos bruscos no volante.

Estacionar/parar:O reboque não obedece aos mesmos comandos do volante do carro.Portanto, para parar o veículo vire a direçãopara a direita para que o reboque vá para a esquerda. Fique sempre de olho no espelho retrovisor.

Motorista que vem atrás:Preste atenção especialmente nos movimentos da carreta em função do tamanho, carga (se está bem amarrada) e sinalização como setas e luzes de freio (que são obrigatórias).

Limite de velocidade:Ao contrário do que se pensa, um carro com reboque deixa de ser considerado um veículo leve e passa para a categoria de “veículo pesado”, e o limite de velocidade é o indicado para estes casos.

Distribuição de carga:a distribuição da carga transportada, com centro de gravidade mais baixo e peso distribuído, ou seja, com mais objetos em contato como o fundo da carretinha, ajuda a evitar a perda de controle do veículo.

Uso de corrente:é recomendável a utilização de corrente ligando o veículo à carretinha para garantir que não haja desprendimento da carga.

Registro e documentação do motorista



A carretinha/reboque deve ser registrada no departamento de trânsito da cidade em que o usuário reside, para obter oCertificado de Registro de Veículo (CRV), que permite o emplacamento e Licenciamento do Veículo (CRLV). O registro deve ser feito em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. As taxas como IPVA e emplacamento também são obrigatórias.



Sobre a ARTESP



A ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – regula o Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo há mais de 20 anos. Sob sua gerência, estão 20 concessionárias, que atuam em 11,1 mil quilômetros de rodovias, o que representa quase 41,1% da malha estadual, abrangendo 335 municípios.

A Agência também fiscaliza o Transporte Intermunicipal de Passageiros, exceto nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, de Campinas, da Baixada Santista, do Vale do Paraíba/Litoral Norte e Sorocaba. Dentre as ações, realiza auditoria de frota, garagem e instalações, ações fiscais na operação das linhas regulares, nos terminais rodoviários e nas rodovias. Além disso, a ARTESP é responsável pela regulação da concessão de 27 aeroportos regionais.


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