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REFIS: Prefeitura de Votuporanga parcela dívidas atrasadas

Programa de Recuperação Fiscal permite renegociação de débitos pelos contribuintes

Publicado em: 08 de abril de 2023 às 08:51

REFIS: Prefeitura de Votuporanga parcela dívidas atrasadas
Começa na segunda-feira (10/4), o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para parcelamento e quitação de dívidas com a Prefeitura de Votuporanga. A Lei que instituiu o programa foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 15 e março e pode ser conferida diretamente no linkhttps://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MzM5ODg0. As negociações poderão ser feitas até o dia 26 de maio.

Podem se beneficiar aqueles que possuem tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022 como, por exemplo, IPTU,ITU, ISS, Taxas de Licença, Simples Nacional, entre outros débitos tributários. Não são objetos do Refis, dívidas não tributárias referentes a infrações à legislação de trânsito; referente a indenizações devidas ao Município de Votuporanga por dano causado ao seu patrimônio; e devidas à Saev Ambiental (Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga).

As negociações poderão ser feitas na Central de Atendimento ao Público, que atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, na Rua Pará, 3227. Para os contribuintes que precisarem de outros serviços, que não se relacionam com o Refis, a orientação é que entrem em contato com a Central de Atendimento pelo whatsapp, através do (17) 3405-9700, devido ao grande movimento presencial esperado durante o período do Refis. É importante ressaltar que o atendimento via whatsapp segue por ordem de chamada.

Descontos

O pagamento das dívidas poderá ser feito à vista, com desconto de 100% dos juros e 100% das multas; ou parcelado em até 12 vezes com descontos progressivos que vão de 90 a 60% dos juros e das multas. Para dívidas superiores a R$ 47,4 mil, o pagamento poderá ser dividido, excepcionalmente, em até 20 vezes.

Para quem optar por dividir em duas parcelas, a redução será de 90% nos juros e 90% na multa; para pagamento de três parcelas, 85% nos juros e 85% na multa; parcelamento em quatro vezes, 80% nos juros e 80% na multa; parcelas divididas em cinco vezes, será de 75% nos juros e 75% na multa; se for parcelado em seis vezes, 70% nos juros e 70% na multa; se for em sete parcelas, 65% nos juros e 65% na multa; e, por fim, quem optar pelo pagamento de oito a 12 parcelas, o desconto será de 60% nos juros e 60% na multa.

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