A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) efetua nesta terça-feira (19) o terceiro repasse de valores do ICMS arrecadados em janeiro deste ano aos 645 municípios paulistas. Com apuração feita entre os dias 15 e 19, a transferência desta semana atinge o valor de R$ 466 milhões, referentes a 25% da arrecadação do imposto. O valor é distribuído entre as administrações municipais de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
O primeiro repasse feito pela Sefaz-SP ocorreu no dia 9, com um volume de recursos de R$741 milhões. Na última terça-feira (16), a segunda transferência para a conta das prefeituras foi de R$ 405 milhões. Com o repasse desta semana, o total distribuído aos municípios já alcança R$ 1,61 bilhão.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link
Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda TributáriaOs valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos MunicípiosOs repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.