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Justiça é o caminho contra juros abusivos

Advogado em direito do consumidor explica os detalhes do problema

Publicado em: 05 de julho de 2024 às 10:15

As taxas de juros praticadas no Brasil são comumente alvas de críticas da população. Seja o cartão de crédito, o cheque especial, o financiamento pessoal ou empréstimo consignado, cada cidadão parece ter um motivo em particular para reclamar dos juros encontrados no mercado.

De fato, o país ostenta o segundo lugar no ranking dos países com as maiores taxas reais do mundo, com um índice anual de 6,79%. Somente a Rússia aparece à frente, com juros de 8,91% ao ano. A informação é do site MoneYou. O que esse ranking não mostra é que o mercado também sofre uma infestação de juros abusivos, portanto considerados ilegais.

É contra eles que o Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) atua. O Inciso IV da referida lei anula as cláusulas contratuais que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.

“Este item do Art. 51 aponta claramente para empresas que cobram juros que sobrecarregam o consumidor, muitas vezes até impossibilitando sua capacidade de manter-se em dia com os pagamentos. O CDC é muito claro ao tratar da nulidade dessas imposições. E isso tem reflexo direto nos conflitos judiciais”, explica Matheus Bessa, do escritório de advocacia Grossi & Bessa.

Caso o cliente se sinta lesado por juros abusivos, ele recomenda acionar o Procon, o órgão de proteção ao consumidor. Mas há caminhos que ele considera ainda mais assertivos, como tentar uma negociação diretamente com a empresa e, não havendo resultado positivo, mover uma ação judicial. “Em ambos os casos, é essencial que o cliente esteja amparado por profissionais do direito especializados nesse tipo de conflito”, orienta o jurista.

Matheus Bessa revela que a justiça brasileira costuma ser enérgica contra organizações, principalmente financeiras, que aplicam juros significativamente superiores à média do mercado, fugindo do contexto econômico e da própria razoabilidade comercial. “Mas é claro que a empresa vai tentar se defender à altura de seus interesses, e é necessário que o consumidor também esteja bem representado por um escritório especializado”, adverte o advogado da Grossi e Bessa.

O advogado atenta que toda relação comercial deve ser ancorada por boa-fé, equidade, transparência, respeito aos direitos, legalidade, responsabilidade e confidencialidade. “Alcançar todas essas prerrogativas torna-se imperioso à medida em que se tem em conta que o papel dos juros não é de inviabilizar as obrigações do consumidor. Algo que, claramente, não é compreendida por toda a parcela do mercado”, pontua o jurista.



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