Votuporanga receberá, nesta sexta-feira (22/11), uma ação de orientação ao consumidor realizada pelo Procon-SP, visando a promoção de final de ano, Black Friday. Uma equipe da Fundação Procon-SP permanecerá durante todo o dia no estacionamento da Praça Cívica, em frente à Concha Acústica, com a unidade móvel do órgão.
Durante a presença da equipe técnica, os consumidores vão poder esclarecer as principais dúvidas e receber material informativo alusivo à data. O trabalho também será reforçado pela equipe do Procon de Votuporanga.
Vai fazer compras na Black Friday?
Para evitar problemas durante a data promocional do comércio, a recomendação é seguir as orientações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Desde 1976, a entidade, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta o cliente sobre seus direitos e deveres, além de receber e encaminhar para os fornecedores responsáveis as queixas e denúncias de consumidores.
A Black Friday brasileira é uma liquidação em âmbito nacional inspirada na tradicional queima de estoques realizada pelos comerciantes dos Estados Unidos após a celebração do Dia de Ação de Graças, feriado norte-americano comemorado sempre na última quinta-feira de novembro.
Uma ocorrência bastante comum é o fornecedor anunciar um produto com preço específico e depois que ele foi incluído no ‘carrinho de compras’ do site seu valor mudar. Também há situações em que depois de concluir a compra o consumidor recebe mensagem informando que o pedido foi cancelado.
Orientações do Procon-SPEvitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, sem e-mail corporativo;Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais;Jamais fazer transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas;Se contratar entrega em domicílio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço;Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento;Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da operação sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento;O consumidor também pode salvar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos e contratos, além das telas com as ofertas e confirmações de transações financeiras realizadas.