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Mudança no emissor da Nota Fiscal de Serviços a partir de 2026

Emissão deixará de ser realizada pelo sistema Cidadão On-line e será por meio do Emissor Nacional

Publicado em: 22 de dezembro de 2025 às 17:52

Mudança no emissor da Nota Fiscal de Serviços a partir de 2026
A Prefeitura de Votuporanga informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deixará de ser realizada pelo sistema Cidadão On-line e passará a ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal.

A mudança decorre da adoção do layout padrão nacional da NFS-e, conforme diretrizes federais, sendo que os municípios puderam optar entre manter emissor próprio ou migrar para o emissor nacional. O Município de Votuporanga optou pela migração para o Emissor Nacional, mantendo, contudo, suas regras próprias quanto às obrigações acessórias do ISSQN.

O Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal, ficará acessível no site da Prefeitura de Votuporanga, no menu Empresas, ícone “NFS-e Emissor Nacional”.

As mudanças refletem avanços nos sistemas eletrônicos de gestão do ISSQN, como a padronização de campos, interface e prazos para emissão e cancelamento de notas fiscais, proporcionando maior eficiência operacional, redução de burocracia e maior facilidade de uso para contribuintes e contadores.

Com o objetivo de auxiliar na adaptação ao novo sistema, o Governo Federal disponibiliza atualmente um ambiente de testes, que pode ser acessado pelo link:

https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes deverão acessar o ambiente definitivo, que estará disponível no site da Prefeitura (www.votuporanga.sp.gov.br), no ícone Nota Fiscal Nacional ou através do link:

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Para adequação normativa, em abril de 2025 foi publicado o Decreto Municipal nº 18.923/2025, que atualiza a regulamentação da Declaração Eletrônica do ISSQN, especialmente diante da defasagem do Código Tributário Municipal no que se refere às notas fiscais. Porém, com a decisão de migração para o emissor nacional, o Departamento de Fiscalização Fazendária destaca que as obrigações acessórias relativas à escrituração, encerramento mensal e geração de guias do ISSQN continuarão sendo realizadas pelo sistema Cidadão On-line, nos termos do Decreto nº 18.923/2025. O Decreto pode ser consultado no link:https://www.votuporanga.sp.gov.br/portal/leis_decretos/9757/

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail isseletronico@votuporanga.sp.gov.br ou pelo telefone (17) 3405-9704.

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