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REGRA PRA BOLSA ESTUDO

Até 50% para custeio parcial das despesas decorrentes das mensalidades escolares ou de transporte

Publicado em: 26 de dezembro de 2017 às 19:27

REGRA PRA BOLSA ESTUDO
A Prefeitura de Votuporanga, por meio do Programa Municipal de Auxílio Educação Bolsa de Estudo (Promae), incentiva a formação profissional de estudantes de baixa renda. A Secretaria da Educação publicou edital no site da administração municipal sobre a iniciativa que concede bolsas de estudo de até 50% para custeio parcial das despesas decorrentes das mensalidades escolares ou de transporte em sistema de fretamento coletivo.As inscrições para participar do Promae estarão abertas entre os dias 16 e 30 de janeiro, por meio do endereço eletrônico:www.votuporanga.sp.gov.br, item Cidadão, link Bolsa de Estudo.

Para concorrer a uma bolsa, o candidato deverá estar matriculado em curso técnico de nível médio ou superior (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia), devidamente autorizado pelo sistema educacional. Entre os critérios, estão: divisão do total da renda familiar pelos membros da família não ultrapasse um salário mínimo e meio; não ter outra graduação; residir em Votuporanga há pelo menos dois anos; ter domicílio eleitoral no município e estar matriculado a partir do primeiro ano de cursos técnico ou superior.

Inscrições

O interessado deve procurar os postos de atendimento da Prefeitura para se inscrever. São eles: Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB); Acessa São Paulo; Telecentro Comunitário ou a Instituição de Ensino Superior ou Técnico onde está matriculado.

Documentação

No Polo UAB Votuporanga, o candidato deverá entregar a autodeclaração de veracidade que receberá ao finalizar sua inscrição online, no período de 16 a 31 de janeiro de 2018. Quem não entregar a o documento no prazo, estará automaticamente desclassificado do processo seletivo.

Caberá a Secretaria Municipal da Educação de Votuporanga comprovar, mediante visita de assistente social, a real situação financeira da família do classificado, que será feita por amostragem ou a qualquer tempo para verificação de denúncias.De acordo com a pasta, o beneficiário com bolsa de estudo deverá prestar serviço gratuito à comunidade, sempre que solicitado, cuja carga horária será determinada pelo Poder Executivo, exceto aqueles que exerçam cargo ou emprego devidamente registrado, com carga horária igual ou superior a 40 horas semanais.



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